Por instrumento particular, João contratou, em 17/07/2013, mútuo com a instituição financeira ABC, a ser restituído em quarenta e oito parcelas mensais, a última a vencer em 17/07/2017. Logo na décima parcela, exigível em 17/05/2014, João se tornou inadimplente, o que causou o vencimento antecipado de suas obrigações. Ocorre que, em 09/05/2021, João se tornou credor do mesmo Banco ABC, por força de sentença condenatória judicial relativa a outra relação jurídica mantida entre as partes (cobranças indevidas no cartão de crédito). Nesse caso, é correto afirmar que o Banco ABC, em impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em 23/11/2022:
- A)não poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações, já se consumou;
Incorreta. A solução oficial não conta o prazo quinquenal do vencimento antecipado para impedir a compensacao.
- B)poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada uma das parcelas, já tenha se consumado;
Incorreta. A alternativa usa como premissa a prescrição de cada parcela isoladamente, o que não foi o critério adotado para a resposta oficial.
- C)não poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada parcela que deixou de ser paga, já se consumou;
Incorreta. O prazo não foi tratado como prescrito parcela a parcela para impedir a compensacao.
- D)poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição é decenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações;
Incorreta. O prazo aplicável não e decenal; a discussao parte da prescrição quinquenal da dívida documentada.
- E)poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que a prescrição quinquenal, computada da data prevista para pagamento da última parcela, já tenha se consumado.
Correta. Mesmo que em 23/11/2022 já tivesse se consumado a prescrição quinquenal contada da ultima parcela, a compensacao era admitida porque os créditos coexistiram antes disso.
Gabarito: E
A pretensão de cobrança de dívida liquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos. Em contratos parcelados, o marco pode ser considerado a data prevista para vencimento da ultima parcela. Além disso, a compensacao legal opera quando os créditos reciprocos coexistem e são compensaveis; se isso ocorreu antes da prescrição, ela pode ser arguida depois.