Ao elaborar seu testamento, Genésio pode incluir como legatário:
- A)o tabelião perante quem fizer o testamento;
Errada, porque o tabelião que lavra o testamento é pessoa legalmente impedida de receber por disposição testamentária, por vedação expressa do art. 1.801 do Código Civil.
- B)uma das testemunhas do testamento;
Errada, porque testemunhas do testamento também não podem ser beneficiadas, já que a lei veda a aquisição por quem participou da solenidade como testemunha.
- C)o irmão da pessoa que escreveu o testamento a seu rogo;
Errada, porque a norma alcança pessoas ligadas à redação do testamento a rogo, impedindo que a vantagem recaia sobre quem possa ter influência direta no ato ou vínculo proibido pela lei.
- D)o primeiro filho que sua filha, nascida e ainda viva, vier a ter;
Certa, porque o Código Civil admite a sucessão testamentária em favor de filhos ainda não concebidos de pessoa viva indicada pelo testador, permitindo a prole eventual como legatária.
- E)sua concubina, embora não esteja separado de sua esposa.
Errada, porque a concubina de homem casado e não separado não pode ser beneficiada por testamento, em razão da vedação legal específica do art. 1.801 do Código Civil.
Gabarito: D
No testamento, nem todo mundo pode ser beneficiado. O Código Civil traz algumas regras de capacidade para receber por disposição testamentária, especialmente para evitar favorecimentos em situações em que existe risco de influência, abuso ou confusão de vontades. É por isso que certas pessoas ligadas à elaboração do testamento ficam de fora, como quem atua diretamente no ato ou quem poderia interferir nele. Mas o testador também pode beneficiar pessoas que ainda nem existem, desde que a lei permita a identificação do beneficiário futuro. Aqui entra a ideia de prole eventual: o testador pode deixar um bem para o filho que uma pessoa indicada vier a ter, desde que essa pessoa esteja viva quando a sucessão se abrir. O Código Civil admite isso no art. 1.799, I, e essa é a chave da alternativa D. Na prática, a lógica é simples: o beneficiário ainda não nasceu, mas já é certo que ele poderá existir no futuro, dentro da moldura legal. Se a filha de Genésio está viva, o primeiro filho que ela vier a ter pode ser legatário. Não é loteria sem regras, é sucessão testamentária com previsão legal. As outras opções esbarram em impedimentos legais expressos do art. 1.801 do Código Civil, que veda receber por testamento a determinadas pessoas envolvidas na confecção do ato ou ligadas a relações incompatíveis com a proteção patrimonial que o ordenamento quer preservar.