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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Ao elaborar seu testamento, Genésio pode incluir como legatário:

Gabarito: D

No testamento, nem todo mundo pode ser beneficiado. O Código Civil traz algumas regras de capacidade para receber por disposição testamentária, especialmente para evitar favorecimentos em situações em que existe risco de influência, abuso ou confusão de vontades. É por isso que certas pessoas ligadas à elaboração do testamento ficam de fora, como quem atua diretamente no ato ou quem poderia interferir nele. Mas o testador também pode beneficiar pessoas que ainda nem existem, desde que a lei permita a identificação do beneficiário futuro. Aqui entra a ideia de prole eventual: o testador pode deixar um bem para o filho que uma pessoa indicada vier a ter, desde que essa pessoa esteja viva quando a sucessão se abrir. O Código Civil admite isso no art. 1.799, I, e essa é a chave da alternativa D. Na prática, a lógica é simples: o beneficiário ainda não nasceu, mas já é certo que ele poderá existir no futuro, dentro da moldura legal. Se a filha de Genésio está viva, o primeiro filho que ela vier a ter pode ser legatário. Não é loteria sem regras, é sucessão testamentária com previsão legal. As outras opções esbarram em impedimentos legais expressos do art. 1.801 do Código Civil, que veda receber por testamento a determinadas pessoas envolvidas na confecção do ato ou ligadas a relações incompatíveis com a proteção patrimonial que o ordenamento quer preservar.

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