A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe sobre o conflito de leis no tempo: “Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Analise as afirmativas a seguir. I. Como o Código Civil é a “Constituição do homem comum”, emenda à Constituição Federal, editada posteriormente ao Código Civil de 2002, não revoga regras codificadas, quando conflitantes. II. A criação dos chamados “microssistemas” não exclui a aplicação do Código Civil às relações jurídicas abrangidas pelos ditos “microssistemas”. III. O Código de Defesa do Consumidor se tornou incompatível com o Direito Empresarial, após a vigência do Código Civil de 2002. IV. Tendo em vista a necessidade da criação dos chamados “microssistemas”, desde o século XX passou a ser recomendado evitar a interpretação do Direito como unidade sistemática, a fim de se garantir a supremacia da Constituição Federal, a centralidade do Código Civil e a segurança jurídica. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque I, III e IV trazem afirmações incompatíveis com a hierarquia constitucional, com a convivência entre diplomas e com a interpretação sistemática do Direito.
- B)II e IV, somente.
Errada, porque a afirmativa IV está invertida e não corresponde ao modo correto de interpretar o sistema jurídico.
- C)II, somente.
Certa, porque apenas a afirmativa II traduz corretamente a ideia de que os microssistemas convivem com o Código Civil, sem afastá-lo automaticamente.
- D)IV, somente.
Errada, porque a afirmativa IV está incorreta e a II também é verdadeira, então não pode ser apenas uma.
Gabarito: C
A LINDB é a regra do jogo quando o assunto é conflito de leis no tempo. Pelo art. 2º, a lei nova revoga a anterior quando expressamente o diz, quando é incompatível com ela ou quando regula inteiramente a matéria. Além disso, a lei posterior não afasta automaticamente todo o sistema anterior: ela convive com as normas já existentes, salvo revogação clara. No Direito Civil, isso conversa com a ideia de centralidade do Código Civil, mas sem transformar o Código em dono do palco, porque a Constituição está acima de tudo e os microssistemas também têm seu espaço. A assertiva II está correta porque a criação de microssistemas, como o CDC, não elimina a incidência do Código Civil nas relações por eles alcançadas. Na prática, o Código Civil continua funcionando como base geral e subsidiária, especialmente nos pontos em que o microssistema é omisso ou não disciplina a matéria de forma suficiente. É a lógica da convivência entre normas, e não da expulsão total de um diploma por outro. A assertiva I está errada porque uma emenda constitucional posterior não “deixa intactas” regras codificadas conflitantes por causa da ideia de o Código Civil ser a "Constituição do homem comum". Se houver conflito entre norma infraconstitucional e a Constituição, prevalece a Constituição, e a leitura do sistema deve ser feita de forma hierarquizada. A assertiva III também está errada, porque o CDC não se tornou incompatível com o Direito Empresarial depois do Código Civil de 2002. Os dois diplomas coexistem e se complementam em muitos pontos, cada um com seu campo de incidência. Por fim, a assertiva IV inverte tudo: o correto é preservar a interpretação sistemática do Direito, justamente para harmonizar Constituição, Código Civil e microssistemas. Por isso, o gabarito é a letra C, somente a afirmativa II está certa.