Cristina, empregada de uma empresa prestadora de serviço, dispara, dentro da sede da empresa, durante a jornada de trabalho, três projéteis de arma de fogo em seu chefe imediato, que o levaram ao óbito. A razão do homicídio foi a contrariedade em razão de uma ordem lícita proferida pela chefia. Após a condenação transitada em julgado de Cristina, por homicídio doloso e qualificado, os filhos da vítima, todos absolutamente incapazes, representados pela genitora, promoveram ação de perdas e danos em face da empresa que, em sede de contestação, alegou a ausência de culpa e inevitabilidade do evento. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A contestação da empresa deve ser admitida pelo juízo, visto que o ato ilícito exige a comprovação de dolo ou culpa pelo responsável civil, o que inexiste no caso concreto.
Errada, porque a responsabilidade da empresa por ato de empregado, nessa hipótese, não depende de prova de culpa da empregadora, mas do nexo com o exercício do trabalho ou em razão dele.
- B)A responsabilidade civil da empresa por ato de sua empregada, Cristina, é objetiva, não cabendo aos autores da ação civil demonstrar o dolo ou culpa da empresa ré.
Certa, pois a responsabilidade do empregador pelos atos do preposto é objetiva, dispensando prova de dolo ou culpa da empresa, nos termos dos arts. 932, III, e 933 do CC.
- C)Caso a empresa venha a ser condenada civilmente, o direito de regresso é inadmissível por ausência de previsão legal.
Errada, porque, se a empresa for condenada, o direito de regresso é admitido pelo art. 934 do CC contra o causador do dano, se houver culpa ou dolo dele.
- D)O ato doloso praticado pela causadora do dano exclui a responsabilidade civil da empresa, que só existiria em caso de culpa.
Errada, porque o dolo da empregada não exclui a responsabilidade da empresa quando o fato ocorreu no contexto funcional, já que a lei alcança atos do preposto ligados ao trabalho.
- E)A ação é incabível, pois a causadora do dano foi Cristina, única responsável civilmente pelo dano causado.
Errada, porque a autora direta do dano não é a única responsável civilmente; a lei também pode imputar responsabilidade ao empregador pelos atos praticados por seu empregado.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar responsabilidade civil da pessoa física que atirou da responsabilidade da empresa empregadora. Em regra, quem causa o dano responde, mas o Código Civil também prevê que o empregador pode responder pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, quando o dano for causado no exercício do trabalho ou em razão dele (art. 932, III, CC), com responsabilidade objetiva do empregador, conforme o art. 933 do CC. Ou seja: a vítima não precisa provar culpa da empresa; basta demonstrar o fato, o dano e o nexo entre a conduta do preposto e a atividade laboral. Aqui, Cristina estava dentro da sede, durante a jornada, e o conflito nasceu de ordem ligada ao trabalho, então há ligação suficiente com a relação de emprego para atrair a responsabilidade da empresa. A tese de 'sem culpa, sem responsabilidade' não cola nesse ponto, porque a lei transfere o risco da atuação do preposto ao empregador. Por isso o gabarito é a letra B.