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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Nesse sentido, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei nº 13.655/2018) dispõe que, em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna:

Gabarito: D

A LINDB, depois da reforma de 2018, passou a trazer regras para dar mais previsibilidade e segurança jurídica na atuação administrativa. A ideia é simples: antes de o Poder Público soltar uma norma do nada, ele pode abrir espaço para participação dos interessados, o que melhora a qualidade do ato e reduz surpresa para quem será afetado. No dispositivo cobrado, a lei diz que a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados. Repare no verbo: não é "deverá", é "poderá". Também não há exigência de recomendação de órgão de controle para isso acontecer. A questão fica bem fiel ao texto legal quando afirma que a convocação deve conter a minuta do ato normativo e fixar o prazo e as demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver. É exatamente a redação do art. 29 da LINDB, na lógica de administração mais transparente e participativa. Então, o gabarito D está correto porque reproduz a estrutura normativa certa: consulta pública facultativa, com minuta do ato e regras claras de participação. As demais alternativas trocam esse regime por exigências que a lei não criou, como obrigação automática, controle externo ou sanções inventadas.

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