Júlia é uma jovem de 16 anos que decidiu casar-se com seu primeiro namorado, Roberto, três anos mais velho que ela. Os pais de Júlia, que sempre aprovaram o relacionamento da filha, prontamente deram a autorização necessária para que ela se casasse. Dois meses após o matrimônio, Júlia decidiu procurar uma agência de viagem e contratar um pacote turístico para que ela e Roberto pudessem realizar a sua primeira viagem juntos. Considerando que ela celebrou o contrato com a agência sem a participação de seu marido ou de seus pais, é correto afirmar que o contrato:
- A)é plenamente válido, pois Júlia tem capacidade civil plena, embora não tenha atingido a maioridade;
Certa, porque o casamento emancipa Júlia e lhe confere capacidade civil plena para contratar sozinha.
- B)não é válido, pois, sendo Júlia menor de 18 anos, não pode contratar sem a representação de seus pais;
Errada, porque após a emancipação pelo casamento ela não precisa mais da representação dos pais.
- C)é plenamente válido, pois, sendo Roberto maior de 18 anos, sua idade supre a incapacidade de Júlia;
Errada, porque a maioridade de Roberto não supre nem substitui a capacidade civil de Júlia.
- D)não é válido, pois, até que Júlia complete 18 anos, precisa da assistência de Roberto para contratar;
Errada, porque Júlia não precisa da assistência do marido para praticar atos da vida civil após ser emancipada.
- E)é anulável, pois Júlia é incapaz, mas pode tornar-se válido se Roberto prestar sua anuência posteriormente.
Errada, porque não se trata de ato anulável por incapacidade remanescente, já que o casamento a emancipou.
Gabarito: A
A questão mistura dois temas que vivem aprontando em prova: incapacidade do menor e emancipação. Em regra, quem tem menos de 18 anos e mais de 16 é relativamente incapaz, precisando de assistência para praticar atos da vida civil. Só que o casamento muda esse cenário: o Código Civil, no art. 5, parágrafo único, inciso II, prevê que o casamento emancipa o menor, isto é, antecipa a capacidade civil plena. No caso, Júlia tinha 16 anos e se casou com autorização dos pais. Depois do casamento, ela deixou de ser relativamente incapaz para os atos da vida civil, podendo contratar sozinha, sem precisar da participação dos pais nem do marido. O fato de Roberto ser maior não “empresta” capacidade a Júlia, porque capacidade civil não se soma por tabela, nem por contágio matrimonial. Por isso, o contrato com a agência é plenamente válido. A emancipação por casamento produz exatamente esse efeito: a pessoa passa a praticar atos da vida civil por si mesma. A doutrina civilista trata isso como antecipação da capacidade plena, e a jurisprudência segue essa leitura sem drama. Em prova, quando aparecer casamento de menor com autorização, pense logo: “emancipou, pode agir sozinho”.