Ocorre a transferência inter vivos da propriedade no seguinte caso:
- A)extinção do usufruto pela renúncia do usufrutário;
Incorreta. A renúncia ao usufruto extingue direito real limitado e faz cessar o desdobramento dos poderes sobre a coisa, mas não representa transmissao inter vivos da propriedade a novo titular.
- B)usucapião especial urbana;
Incorreta. A usucapião e forma originaria de aquisição da propriedade, não transferência inter vivos derivada.
- C)consolidação da garantia real pelo inadimplemento do devedor fiduciante;
Correta. No inadimplemento da alienação fiduciaria, a consolidacao da propriedade em favor do credor fiduciario e o caso de transferência inter vivos indicado no gabarito oficial.
- D)outorga do mandato em causa própria (in rem suam);
Incorreta. O mandato em causa própria confere poderes irrevogaveis e interesse do mandatario, mas não transfere automaticamente a propriedade sem o ato translativo adequado.
- E)endosso em preto de warrant, ainda que desacompanhado do conhecimento de depósito.
Incorreta. O warrant representa garantia sobre mercadorias depositadas; o endosso isolado do warrant, desacompanhado do conhecimento de deposito, não transfere a propriedade da mercadoria.
Gabarito: C
A transferência inter vivos da propriedade exige um ato translativo entre pessoas vivas. Na alienação fiduciaria, a consolidacao da propriedade em favor do credor pelo inadimplemento do devedor fiduciario e o caso apontado pela banca como transferência inter vivos; institutos como usucapião são aquisicoes originarias, e mandato em causa própria não transfere a propriedade por si só.