Geraldo, pai de Mévio, seu primogênito, deseja vender a ele um de seus apartamentos em Florianópolis. No entanto, ambos sabem que os filhos de Geraldo de seu outro casamento, Caio e Tício, jamais concordariam. Sendo assim, Geraldo pediu a seu amigo Júlio que recebesse o apartamento em doação para, após um tempo, vendê-lo a Mévio, pois entre eles não há impedimento. Nesse caso, ocorreu:
- A)fraude contra credores;
Errada, porque fraude contra credores exige prejuízo a credores e intenção de frustrar a satisfação de uma dívida, o que não é o caso narrado.
- B)simulação;
Certa, porque houve um negócio aparente usado para ocultar a real finalidade das partes, caracterizando simulação nos termos do art. 167 do Código Civil.
- C)dolo;
Errada, porque dolo é vício de consentimento ligado a ardil para induzir a outra parte em erro, e aqui o problema é a aparência enganosa do negócio.
- D)lesão;
Errada, porque lesão ocorre quando há desproporção entre as prestações por premente necessidade ou inexperiência de uma parte, o que não aparece no enunciado.
- E)erro.
Errada, porque erro é falsa percepção da realidade por uma das partes, e aqui o ponto central não é engano espontâneo, mas montagem deliberada de um negócio aparente.
Gabarito: B
A questão trata de negócios jurídicos feitos para esconder a verdadeira vontade das partes. Em Direito Civil, quando alguém monta uma aparência de negócio para encobrir outro, ou para burlar uma restrição jurídica, estamos diante da simulação. O Código Civil é direto: o negócio simulado é nulo, conforme o art. 167. No caso, Geraldo não queria realmente doar o apartamento a Júlio para que ele fosse dono de verdade. A doação foi só uma etapa de fachada, pensada para, depois, repassar o imóvel a Mévio sem enfrentar a resistência dos demais filhos. Ou seja, a aparência do negócio não corresponde à realidade prática que as partes queriam atingir. Perceba a lógica: não houve um simples erro, nem dolo, nem lesão, nem fraude contra credores. O problema aqui não é dívida nem prejuízo a credores, mas a criação de uma aparência enganosa para ocultar a verdadeira intenção negocial. Isso é o tipo clássico de situação que a FGV adora chamar de simulação, porque ela veste o negócio com roupa de gala, mas por baixo a história é outra. Por isso, o gabarito correto é a letra B. A simulação pode ser absoluta ou relativa, e a doutrina majoritária explica que, quando o negócio aparente serve para esconder outro, o vício atinge a validade do ato e conduz à nulidade.