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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Jurema, ao conduzir o seu veículo por uma estrada de mão dupla, é surpreendida com um carro na contramão e em alta velocidade dirigido por Maurício. Para se esquivar de uma possível colisão, Jurema realiza manobra vindo a atropelar Bento, que estava na calçada e sofreu um corte no rosto, o que o impediu de realizar um ensaio fotográfico como modelo profissional. Considerando a situação hipotética, é correto afirmar que Jurema:

Gabarito: C

Aqui entra um clássico de responsabilidade civil: o estado de necessidade. Quando alguém, para evitar um mal maior e atual, acaba causando dano a terceiro, a conduta pode até ser considerada lícita do ponto de vista da exclusão da ilicitude, mas isso não significa que o prejudicado ficará sem reparação. O Código Civil trata disso no art. 188, II, e, principalmente, no art. 929: quem causar dano em estado de necessidade deve indenizar o terceiro atingido, com possibilidade de depois buscar o ressarcimento contra quem provocou a situação de perigo. No caso, Jurema desviou para evitar a colisão com Maurício, que vinha na contramão e em alta velocidade. Ela não agiu por vontade de lesar Bento, mas para se proteger de um perigo iminente. Isso afasta a ideia de ato ilícito comum, porque a manobra foi praticada em estado de necessidade. Mesmo assim, Bento sofreu dano concreto: lesão no rosto e prejuízo profissional, já que não pôde fazer o ensaio fotográfico. Pelo art. 929 do Código Civil, ele deve ser indenizado por Jurema, ainda que a situação tenha sido provocada por terceiro. Depois, Jurema pode propor ação regressiva contra Maurício, que criou o risco inicial. Então a resposta certa é a que reconhece o estado de necessidade e, ao mesmo tempo, impõe o dever de indenizar. É exatamente a lógica do Direito Civil: às vezes a lei entende o motivo da conduta, mas não deixa o prejuízo sem dono.

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