João doou a seus netos imóvel residencial, com reserva de usufruto vitalício aos pais (Lucas e Larissa). Lamentavelmente, pouco tempo depois, João veio a falecer. Durante a vigência da sociedade conjugal, Lucas e Larissa ocuparam o imóvel na companhia dos filhos, até que o casal veio a se divorciar, tendo Lucas deixado o imóvel para constituir nova família. O divórcio se deu de forma consensual com partilha do patrimônio comum amealhado, nada sendo dito a respeito do usufruto do imóvel. Larissa e os filhos continuaram a residir no imóvel com ciência de Lucas, mas Larissa passou a arcar sozinha com o pagamento dos impostos, despesas de conservação e contas de consumo. Após algum tempo, necessitando complementar a renda, passou a locar parte do imóvel, situação da qual Lucas também tinha conhecimento. Decorridos mais de vinte anos, Lucas pretende o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem por Larissa e, alternativamente, pretende que o imóvel seja sobrepartilhado. Sobre a hipótese formulada, é correto afirmar que:
- A)o bem doado aos netos com cláusula de usufruto aos pais pode ser objeto de partilha em virtude do divórcio;
Incorreta. O imóvel foi doado aos netos, com reserva de usufruto aos pais; a propriedade não integra o patrimônio comum partilhável de Lucas e Larissa.
- B)a demora no pedido de arbitramento de aluguel faz presumir a existência de renúncia ao usufruto;
Incorreta. A demora isolada em pedir arbitramento de aluguel não presume renúncia ao usufruto, que exige manifestação ou causa legal de extinção.
- C)a pretensão de sobrepartilha de bens sonegados no divórcio consensual se submete ao prazo prescricional decenal (Art. 205 do Código Civil/2002) cujo termo inicial é a data em que se tomou conhecimento da existência do bem;
Incorreta no caso. Não há bem sonegado comum a sobrepartilhar, pois o casal detinha usufruto, não propriedade do imóvel.
- D)por ter consentido que Larissa ocupasse com exclusividade o imóvel, Lucas, mesmo que contribuísse para o pagamento dos impostos, não poderia se opor à locação nem exigir o pagamento de aluguéis por força do usufruto;
Incorreta. O consentimento para ocupação exclusiva não elimina necessariamente o direito do cousufrutuário sobre os frutos civis da locação nem impede oposição a uso incompatível.
- E)o usufruto, embora vitalício, pode ser extinto pelo não uso ou não fruição do bem, situação que acarreta a decadência, assim como pelo não pagamento dos impostos e despesas de conservação, hipótese que caracteriza o abandono do imóvel.
Correta. O usufruto vitalício pode extinguir-se por não uso ou não fruição e também por condutas que caracterizem abandono/deterioração ou descumprimento dos deveres de conservação e encargos ordinários.
Gabarito: E
O usufruto é direito real personalíssimo e temporário, ainda que vitalício, e não se confunde com propriedade partilhável no divórcio quando o bem pertence aos nus-proprietários. O Código Civil prevê sua extinção por causas próprias, inclusive não uso ou não fruição da coisa sobre a qual recai. O usufrutuário também deve conservar o bem, pagar despesas ordinárias e tributos ligados é posse ou rendimento; o abandono e a falta de conservação podem levar é extinção do usufruto.