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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Ao instituir a Fundação Z Educação, o Banco Z fixou prazo de 30 (trinta) anos para sua existência e destinou bens livres para o cumprimento de seu objetivo institucional. Finalizado o prazo de existência, e diante da ausência de previsão acerca da destinação dos bens no ato de instituição, o patrimônio restante deve ser revertido

Gabarito: D

A Fundação nasce quando alguém separa um patrimônio para um fim lícito, social e duradouro. No Direito Civil, a lógica da fundação é bem “patrimônio a serviço de uma finalidade”, então o destino dos bens não fica solto no ar quando ela se extingue. Se o ato de instituição não diz o que fazer com o que sobrar, o Código Civil resolve a questão com uma regra de fechamento para evitar que o patrimônio fique sem destino útil. O ponto central está no art. 69 do Código Civil. Ele determina que, extinta a fundação, o patrimônio remanescente será destinado conforme o que tiver sido previsto no ato constitutivo; na falta de previsão, a outro estabelecimento com finalidade semelhante, isto é, a uma fundação congênere. A ideia é preservar a utilidade social do acervo, e não devolver os bens ao instituidor como se nada tivesse acontecido. Na questão, o Banco Z criou a Fundação Z Educação, fixou prazo de existência e não previu a destinação dos bens remanescentes. Como faltou essa cláusula, aplica-se a solução legal supletiva: os bens devem ser revertidos a fundação congênere. É por isso que a letra D está correta. Em provas, a FGV gosta de testar essa diferença entre extinção da fundação e retorno automático dos bens ao instituidor. Mas, nesse tema, a regra é a continuidade da finalidade social do patrimônio, e não o “volta para casa”.

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