Ao instituir a Fundação Z Educação, o Banco Z fixou prazo de 30 (trinta) anos para sua existência e destinou bens livres para o cumprimento de seu objetivo institucional. Finalizado o prazo de existência, e diante da ausência de previsão acerca da destinação dos bens no ato de instituição, o patrimônio restante deve ser revertido
- A)ao Banco Z.
Errada, porque o patrimônio remanescente da fundação não retorna automaticamente ao instituidor, salvo previsão específica no ato constitutivo.
- B)ao Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público fiscaliza as fundações, mas não é o destinatário legal do patrimônio remanescente.
- C)à União.
Errada, porque a União não recebe o acervo da fundação por simples ausência de cláusula de destinação.
- D)a fundação congênere.
Certa, porque, na omissão do ato instituidor, o patrimônio remanescente deve ser destinado a fundação congênere, conforme o Código Civil.
- E)ao Município em que encontrava domiciliada.
Errada, porque o município do domicílio da fundação não é o destino legal do patrimônio remanescente apenas por ser a sede da entidade.
Gabarito: D
A Fundação nasce quando alguém separa um patrimônio para um fim lícito, social e duradouro. No Direito Civil, a lógica da fundação é bem “patrimônio a serviço de uma finalidade”, então o destino dos bens não fica solto no ar quando ela se extingue. Se o ato de instituição não diz o que fazer com o que sobrar, o Código Civil resolve a questão com uma regra de fechamento para evitar que o patrimônio fique sem destino útil. O ponto central está no art. 69 do Código Civil. Ele determina que, extinta a fundação, o patrimônio remanescente será destinado conforme o que tiver sido previsto no ato constitutivo; na falta de previsão, a outro estabelecimento com finalidade semelhante, isto é, a uma fundação congênere. A ideia é preservar a utilidade social do acervo, e não devolver os bens ao instituidor como se nada tivesse acontecido. Na questão, o Banco Z criou a Fundação Z Educação, fixou prazo de existência e não previu a destinação dos bens remanescentes. Como faltou essa cláusula, aplica-se a solução legal supletiva: os bens devem ser revertidos a fundação congênere. É por isso que a letra D está correta. Em provas, a FGV gosta de testar essa diferença entre extinção da fundação e retorno automático dos bens ao instituidor. Mas, nesse tema, a regra é a continuidade da finalidade social do patrimônio, e não o “volta para casa”.