Vitória é uma jovem universitária de origens humildes. Suas condições financeiras sempre a privaram de qualquer luxo ou de adquirir produtos supérfluos. Alguns meses após ser contratada em seu primeiro estágio e economizar os valores que restaram dos seus primeiros salários, ela considerou que merecia finalmente fazer uma pequena despesa pessoal. Procurou, assim, uma loja de bijuterias e comprou o primeiro par de brincos de sua vida, pelos quais pagou praticamente todo o valor que conseguira economizar até então. Dias depois, conversando com uma amiga, Vitória descobriu que havia pagado um valor trinta vezes mais elevado do que o custo normal de uma bijuteria daquele padrão e que, com aquele montante, teria conseguido comprar um par de brincos folheados a ouro, muito mais valiosos. Como aquela era a primeira vez que ela adquirira uma bijuteria, Vitória não podia supor, no momento da contratação, que o preço cobrado era tão desproporcional. Nesse caso, a compra e venda dos brincos:
- A)foi plenamente válida, pois o erro em que incorreu Vitória classifica-se como inescusável;
Errada, porque a inexperiência de Vitória torna o erro juridicamente relevante e afasta a ideia de que o negócio foi plenamente válido.
- B)foi plenamente válida, pois o erro em que incorreu Vitória não dizia respeito à substância do objeto adquirido;
Errada, porque a lesão não depende de vício sobre a substância do objeto, mas da desproporção manifesta entre as prestações e da inexperiência ou necessidade.
- C)foi ineficaz, mas depende da concordância do vendedor para ser anulada judicialmente;
Errada, porque se trata de negócio anulável, e não de ato que dependa de concordância do vendedor para ser invalidado judicialmente.
- D)pode ser anulada a pedido de Vitória, mesmo se o vendedor se oferecer para reduzir o preço a um montante justo;
Errada, porque a lei permite evitar a anulação se houver suplemento ou redução do excesso, então a oferta de ajuste pode impedir a desconstituição do negócio.
- E)pode ser anulada a pedido de Vitória, ainda que o vendedor não tivesse conhecimento da inexperiência dela.
Certa, porque a lesão do art. 157 do Código Civil pode ser reconhecida mesmo sem o vendedor conhecer a inexperiência de Vitória.
Gabarito: E
Aqui a ideia é a chamada lesão, prevista no art. 157 do Código Civil. Ela aparece quando uma pessoa, por necessidade ou inexperiência, aceita uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da outra. Em outras palavras: o negócio sai tão desequilibrado que o Direito acende o alerta. No caso, Vitória tinha inexperiência específica com esse tipo de compra e acabou pagando um valor muito acima do normal. Isso encaixa perfeitamente na lesão, porque o Código não exige que o vendedor saiba disso para que o negócio possa ser anulado. O que importa é a existência da desproporção e a vulnerabilidade da outra parte no momento da contratação. O ponto mais cobrado em prova é este: na lesão, o negócio é anulável a pedido da parte lesada, mas o juiz pode evitar a anulação se a outra parte oferecer suplemento suficiente ou concordar com a redução do proveito exagerado. Ou seja, o sistema prefere, quando possível, equilibrar o contrato em vez de simplesmente jogá-lo fora. Por isso o gabarito é a letra E. A compra e venda pode ser anulada por Vitória, ainda que o vendedor não soubesse da sua inexperiência, porque a lei protege justamente quem contrata em desvantagem por necessidade ou inexperiência, sem exigir um "detetive da má-fé" do outro lado.