A propositura de ação reivindicatória é um direito assegurado ao proprietário do bem imóvel, possuído ou detido injustamente por terceiro. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)Se o proprietário age com boa fé objetiva, respeitando a função social da propriedade e amparado pela autonomia privada, dispensa-se prova do domínio do imóvel para propor ação reivindicatória, bastando que detenha justo título definido em lei.
Errada, porque justo título, boa-fé objetiva e função social não dispensam a prova do domínio, que é indispensável na ação reivindicatória.
- B)Para propor ação reivindicatória, dotada de caráter eminentemente dominial, o autor deverá apresentar prova inconteste da propriedade do imóvel, demonstrar a posse injusta do réu e individuar a área objeto da controvérsia, com seus limites e confrontações.
Certa, pois a reivindicatória exige prova do domínio, demonstração da posse injusta do réu e individuação precisa do imóvel com limites e confrontações.
- C)Para propor ação reivindicatória, dotada de caráter eminentemente dominial, o autor deverá apresentar prova inconteste da propriedade do imóvel e demonstrar a posse injusta do réu, sendo facultada a individuação da área objeto da controvérsia, com seus limites e confrontações, no curso do processo.
Errada, porque a individuação da área não é facultativa nem pode ser deixada para depois, já que o bem reivindicado precisa estar perfeitamente identificado desde a inicial.
- D)Para propor ação reivindicatória, dotada de caráter eminentemente dominial, o autor deverá apresentar prova inconteste da propriedade do imóvel e demonstrar a posse injusta do réu, sendo facultada a individuação da área objeto da controvérsia, com seus limites e confrontações, na fase de execução da sentença que julgar procedente o pedido.
Errada, porque a descrição do imóvel também não pode ser empurrada para a fase de execução; a delimitação do objeto é requisito da própria ação.
Gabarito: B
A ação reivindicatória é a ferramenta clássica do proprietário para reaver o imóvel de quem o possua ou detenha sem amparo jurídico. Ela tem natureza dominial: não basta dizer que o imóvel é seu, você precisa provar o domínio, identificar bem o objeto litigioso e mostrar que o réu exerce posse injusta. Esse trio é o famoso tripé da reivindicatória: propriedade, individualização do bem e posse injusta do réu. No Código Civil, o direito de reaver a coisa do poder de quem a possua ou detenha injustamente aparece no art. 1.228. Já na prática forense, a petição inicial precisa vir bem amarrada, com prova suficiente da titularidade e da exata localização do imóvel, porque o juiz não pode “adivinhar” qual faixa de terra está sendo discutida. Em ações de imóvel, a descrição com limites e confrontações evita confusão entre áreas vizinhas e impede sentença sem objeto bem definido. É por isso que o gabarito está na letra B. Ela acerta ao exigir prova inconteste da propriedade, demonstração da posse injusta do réu e individuação da área controvertida, com limites e confrontações. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido: na reivindicatória, cabe ao autor provar o domínio e identificar adequadamente o imóvel reivindicado. As demais alternativas tentam “enfeitar” o requisito legal com boa-fé objetiva, função social e justo título, mas isso não substitui a prova do domínio. Na reivindicatória, discurso bonito não ganha causa: o que resolve é documento, identificação precisa do bem e demonstração da posse injusta.