A Fundação da Livro Aberto foi instituída com a finalidade de promover a leitura. Seus instituidores dotaram os bens necessários para cumprir o escopo, porém, após dez anos de regular funcionamento e contas regularmente aprovadas pelo Ministério Público, verificam que o patrimônio ainda restante não possibilita a manutenção das atividades. Diante disto, apesar do ato constitutivo não prever prazo e a forma de extinção, os instituidores pretendem extingui-la. A este respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)Após a extinção, os instituidores farão jus a bens na proporção da integralização que cada qual realizou.
Incorreta. Os bens da fundação não retornam aos instituidores proporcionalmente às contribuições, pois o patrimônio está afetado é finalidade fundacional.
- B)A extinção deve ser promovida sob a condução do Poder Judiciário, a despeito do consenso dos instituidores.
Incorreta. Embora haja atuação judicial na extinção e na destinação dos bens, a alternativa não é a melhor formulação da consequência prevista no Código Civil e ignora a legitimação do Ministério Público ou de interessados para promovê-la.
- C)Os instituidores não possuem legitimidade para promover a extinção da Fundação Livro Aberto.
Incorreta. Os instituidores podem figurar como interessados para provocar a extinção, nos termos do art. 69 do Código Civil.
- D)Após a extinção, os bens da fundação serão incorporados em outra fundação com igual ou semelhante finalidade.
Correta. Não havendo disposição em contrário, o patrimônio remanescente será incorporado a outra fundação com finalidade igual ou semelhante.
- E)Uma vez extinta, os bens deverão ser revertidos ao Município em que a fundação é domiciliada.
Incorreta. A reversão ao Município não é a regra do Código Civil; a destinação prioritária é outra fundação de finalidade semelhante.
Gabarito: D
A fundação é patrimônio afetado a uma finalidade. Se a finalidade se torna impossível, ilícita ou inútil, ou se vence o prazo de existência, o Ministério Público ou qualquer interessado pode promover a extinção. Salvo disposição diversa no ato constitutivo ou estatuto, o patrimônio remanescente deve ser incorporado a outra fundação designada judicialmente e voltada a fim igual ou semelhante.