Júlia faleceu no mês de janeiro do ano corrente e deixou quatro filhos capazes, havidos em um primeiro casamento, e o companheiro Ricardo. A união estável de Júlia e Ricardo havia sido regulamentada em escritura pública sob o regime da separação convencional de bens. O monte sucessório de Júlia era composto por recursos mantidos em conta bancária e um imóvel, em que residia com o companheiro. Acerca da sucessão do patrimônio de Júlia, que não deixou testamento, assinale a afirmativa correta.
- A)Ricardo fará jus à metade do que couber a cada um dos quatro filhos de Júlia.
Incorreta. A regra de metade do quinhão dos filhos não se aplica; concorrendo com descendentes exclusivos da falecida, Ricardo recebe quota igual é de cada um deles.
- B)A cada filho caberá um quarto do monte deixado por Júlia e a Ricardo, o direito real de habitação sobre o imóvel.
Incorreta. Os filhos não recebem todo o monte em quatro partes iguais, porque Ricardo também concorre na herança, além de ter direito real de habitação.
- C)Além do usufruto sobre o imóvel, Ricardo fará jus uma quota mínima de um quarto da herança.
Incorreta. Não há usufruto sucessório nessa hipótese e a quota mínima de um quarto só protege o cônjuge/companheiro quando concorre com descendentes dos quais também seja ascendente.
- D)Ricardo receberá um quinto do patrimônio deixado por Júlia, bem como fará jus a direito real de habitação sobre o imóvel.
Correta. Ricardo concorre com os quatro filhos e recebe um quinto da herança, além de fazer jus ao direito real de habitação sobre o imóvel residencial.
- E)Apenas os filhos concorrerão à sucessão dos bens deixados por Júlia.
Incorreta. Os filhos não são os únicos herdeiros, pois o companheiro sobrevivente concorre na sucessão, aplicado o regime sucessório do cônjuge.
Gabarito: D
Após o STF equiparar a sucessão do companheiro é do cônjuge, aplica-se ao companheiro sobrevivente a ordem do art. 1.829 do Código Civil. Na separação convencional de bens, o sobrevivente concorre com os descendentes. Como Ricardo não é ascendente dos quatro filhos de Júlia, ele recebe quota igual é de cada filho: um quinto da herança. Além disso, o companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência familiar.