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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em razão da crise financeira que assolava sua região, João estava muito preocupado pelo fato de não estar conseguindo pagar uma série de dívidas, o que, a seu ver, poderia acarretar a sua prisão. Por tal razão, consultou um advogado, que o informou corretamente que a decretação da prisão civil por dívida

Gabarito: B

A prisão civil por dívida, no Brasil, é medida excepcionalíssima. A regra constitucional é a liberdade: ninguém vai para a prisão só porque deve dinheiro. O art. 5º, LXVII, da Constituição Federal deixa isso bem claro ao admitir prisão civil apenas em caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e, na disciplina tradicional, do depositário infiel. Só que aqui entra a jurisprudência: o STF consolidou que a prisão do depositário infiel não se aplica no nosso sistema, em razão do Pacto de San José da Costa Rica (Súmula Vinculante 25). Então, na prática, a prisão civil hoje só subsiste na hipótese de dívida de alimentos, desde que o inadimplemento seja voluntário e inescusável. Se a pessoa não paga porque realmente não pode, o caminho não é prisão automática: o juiz precisa analisar a situação concreta. A ideia é cobrar o devedor, mas sem transformar problema financeiro em pena de cárcere sem base constitucional. Por isso o gabarito está na letra B. Ela reproduz a exceção constitucional que ainda permanece válida no ordenamento brasileiro. As demais alternativas tentam ampliar indevidamente as hipóteses de prisão civil, mas isso não combina com o texto da Constituição nem com a posição atual do STF.

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