Quando Hermenegildo morreu, deixou o pequeno casebre onde residiu nos últimos anos da sua vida e alguns bens pessoais. Sua vizinha tentou alegar que era companheira do falecido, mas não houve comprovação satisfatória dessa alegação. Há notícia de que ele teria deixado um filho, que o abandonara há muitos anos, bem como teria um primo em outro Estado, mas não há elementos indicativos de quem sejam. Diante disso, é correto afirmar que:
- A)a herança ficará jacente, figurando sua vizinha como curadora até que se obtenha a localização do filho e, na ausência deste por cinco anos, ela se torna proprietária dos bens;
Incorreta. A vizinha não demonstrou qualidade sucessória e não se torna proprietária dos bens; o curador da herança jacente é nomeado judicialmente.
- B)o juiz mandará arrolar e arrecadar os bens, mas pode ser dispensada a expedição de editais, ante a notícia de que haveria herdeiros;
Incorreta. Na herança jacente, a expedição de editais é etapa própria para chamar eventuais sucessores, ainda que haja notícia imprecisa de herdeiros.
- C)findo o prazo de um ano, a herança passará à propriedade do ente público, extinguindo-se os direitos de eventuais herdeiros;
Incorreta. A declaração de vacância não extingue imediatamente os direitos de todos os herdeiros; a aquisição definitiva pelo ente público depende do prazo legal de cinco anos da abertura da sucessão.
- D)declarada a vacância da herança, seu primo não terá mais qualquer direito, mas seu filho ainda poderá reivindicar os bens por cinco anos.
Correta. Após a vacância, o primo, por ser colateral não habilitado, perde a possibilidade sucessória; o filho, herdeiro necessário, ainda pode reivindicar os bens no prazo legal de cinco anos.
Gabarito: D
A herança jacente ocorre quando alguém morre sem deixar herdeiro conhecido ou testamento eficaz, levando é arrecadação dos bens e é citação por editais. Se ninguém se habilitar, a herança é declarada vacante. Pelo art. 1.822 do Código Civil, os colaterais ficam excluídos se não se habilitarem até a declaração de vacância, mas herdeiros necessários, como filhos, ainda podem reivindicar os bens enquanto não transcorrerem cinco anos da abertura da sucessão.