Após ganhar uma soma em dinheiro inesperada, Ademir decidiu realizar uma reforma completa na sua casa. Em primeiro lugar, plantou uma cerca-viva nos limites do terreno, para aumentar sua privacidade. Colocou também vários vasos de plantas na entrada da casa. Em seguida, mandou construir uma piscina no quintal. Por fim, retirou cuidadosamente todas as telhas que revestiam o telhado da casa, descartou as que estavam quebradas e armazenou as demais provisoriamente na garagem, para colocá-las de volta assim que acabar de reforçar a estrutura do telhado, o que está fazendo no momento. À luz do direito civil brasileiro, é correto considerar como bens imóveis nesse caso, entre outros:
- A)a cerca-viva e as plantas nos vasos, mas não as telhas armazenadas;
Errada, porque a cerca-viva pode integrar o imóvel, mas as plantas em vasos continuam bens móveis e as telhas armazenadas provisoriamente também mantêm a natureza de imóveis.
- B)a piscina no quintal e as telhas quebradas, mas não as plantas nos vasos;
Errada, porque a piscina é bem imóvel por acessão, mas as telhas quebradas e descartadas não entram como imóveis, e as plantas nos vasos são móveis.
- C)a cerca-viva e as telhas armazenadas, mas não as telhas quebradas;
Certa, porque a cerca-viva integra o imóvel e as telhas provisoriamente separadas para recolocação não perdem a natureza imobiliária, enquanto as telhas quebradas e descartadas não têm essa proteção.
- D)a piscina no quintal e o terreno da casa, mas não as telhas armazenadas;
Errada, porque a piscina e o terreno são imóveis, mas as telhas armazenadas provisoriamente também continuam sendo imóveis.
- E)o terreno da casa e as telhas quebradas, mas não a cerca-viva.
Errada, porque o terreno é imóvel e a cerca-viva também pode ser tratada como acessão ao solo, mas as telhas quebradas, por terem sido descartadas, não são o melhor exemplo de bem imóvel aqui.
Gabarito: C
No Direito Civil, o ponto de partida é simples: o imóvel é, em regra, aquilo que está ligado ao solo de forma estável, seja por natureza, por acessão física ou por determinação legal. O Código Civil trata disso nos arts. 79 a 81. Então, terreno, piscina construída no quintal e vegetação enraizada no solo tendem a entrar na categoria de imóveis, porque não são coisas “soltas” no mundo. A cerca-viva plantada nos limites do terreno acompanha o solo e integra a propriedade, funcionando como acessão física. Já as plantas em vasos não têm essa ligação permanente com o terreno, então continuam sendo bens móveis. Aqui não adianta o vaso estar bonito na entrada: se a planta pode sair andando... quer dizer, ser retirada sem perder sua individualidade, ela não virou imóvel. A parte mais cobrada pela FGV é a do art. 81 do Código Civil: materiais provisoriamente retirados de um prédio para serem recolocados depois não perdem a natureza de imóveis. É exatamente o caso das telhas armazenadas na garagem, porque elas foram separadas para voltar ao telhado após o reforço da estrutura. Já as telhas quebradas e descartadas não serão reempregadas, então deixam de se enquadrar nessa proteção e não podem ser tratadas como imóveis nesse contexto. Por isso, o gabarito correto é a letra C: a cerca-viva e as telhas armazenadas são bens imóveis, mas não as telhas quebradas. A piscina também é imóvel, mas a alternativa não precisou citar todos os exemplos para estar correta.