Pedro, chefe do setor de transportes da Prefeitura do Município Alfa, foi informado de que um dos motoristas vinculados ao órgão, conduzindo o veículo oficial durante o expediente, colidira com outro veículo, daí decorrendo lesões corporais no motorista deste último. Preocupado, levou o fato ao conhecimento do seu superior e indagou se o ocorrido acarretaria a responsabilidade civil do Município pelos danos causados ao outro motorista. Foi-lhe respondido, corretamente, que o Município:
- A)somente será responsabilizado se for demonstrada a culpa de Pedro;
Errada, porque a responsabilidade do Município não depende de provar a culpa de Pedro, já que a regra constitucional é objetiva.
- B)será responsabilizado independentemente da culpa de Pedro, salvo se tiver ocorrido culpa exclusiva da vítima;
Certa, pois o Município responde objetivamente pelos danos causados por seu agente, salvo se houver culpa exclusiva da vítima.
- C)não será responsabilizado, pois a atuação de Pedro, à margem da juridicidade, não lhe pode ser imputada;
Errada, porque a atuação do agente público, quando praticada nessa qualidade, é imputável ao ente público, ainda que haja irregularidade no comportamento.
- D)será responsabilizado independentemente da culpa de Pedro, mesmo que tenha ocorrido culpa exclusiva da vítima;
Errada, porque a culpa exclusiva da vítima exclui o nexo causal e impede a responsabilização do Município.
- E)somente será responsabilizado pela indenização de metade dos danos causados, cabendo a outra metade a Pedro.
Errada, porque não existe regra de divisão automática pela metade; a indenização depende da configuração da responsabilidade e do nexo causal.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é a responsabilidade civil do Estado por ato de agente público. Pela regra do art. 37, §6º, da Constituição, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Traduzindo: para cobrar do Município, você não precisa provar a culpa de Pedro, nem do motorista que dirigia o veículo oficial; basta demonstrar a conduta do agente, o dano e o nexo causal. Por isso, a pergunta do chefe foi respondida corretamente: o Município pode ser responsabilizado independentemente de culpa de Pedro. A lógica é proteger a vítima e facilitar a reparação, deixando para a Administração depois a possibilidade de ação regressiva contra o agente, se houver dolo ou culpa. Mas não é responsabilidade automática em qualquer cenário. Se houver culpa exclusiva da vítima, o nexo causal some, e o Município não responde. Essa é uma excludente clássica da responsabilidade civil estatal, aceita pela doutrina e pela jurisprudência do STF e do STJ. Então, no caso concreto, como o enunciado aponta apenas o acidente causado por motorista vinculado ao órgão, durante o expediente, a regra é a responsabilidade objetiva do Município. A única ressalva mencionada com acerto na alternativa é a culpa exclusiva da vítima, que rompe o nexo e afasta o dever de indenizar.