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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A imobiliária WZY contrata a empreiteira YYL para a construção de um arrojado empreendimento multifamiliar, com previsão para se concluir em sete anos. Sucede que, após cinco anos do início da execução, a contratada começa a dar sinais de insolvência, de modo a por em dúvida sua capacidade para levar a termo a obra. Instada a se manifestar, a empresa confessa a dificuldade financeira que atravessa, inclusive cogitando requerer, perante o juízo empresarial competente, sua recuperação judicial. Comprova, contudo, que tem empreendido todos os esforços para se manter em dia com o calendário de obras, porque os pagamentos que recebe mensalmente têm sido sua maior e mais expressiva fonte de receita. Nesse caso, o contratante, duvidando da capacidade de a contraparte cumprir com sua prestação, poderá:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é a chamada exceção de inseguridade, prevista no art. 477 do Código Civil. Em contratos bilaterais, se uma das partes tiver de cumprir sua prestação antes da outra, ela pode suspender o próprio cumprimento quando houver motivo grave e fundado para duvidar de que a contraparte conseguirá executar o que prometeu. Nessa situação, a lei também admite exigir reforço da garantia, em vez de simplesmente cruzar os braços e esperar o problema explodir. Perceba a diferença: não se trata de inadimplemento consumado, nem de mera dificuldade econômica abstrata. A ideia é proteger quem ainda vai pagar ou prestar contra um risco concreto de não receber o que foi ajustado. Aqui, a empreiteira já confessou dificuldade financeira séria e cogita recuperação judicial, o que reforça a inseguridade do contratante da obra. Como os pagamentos mensais são a principal fonte de receita da contratada, a situação fica ainda mais delicada, mas isso não impede a aplicação do art. 477. Por isso, o contratante pode suspender os pagamentos ou exigir o reforço das garantias. É a solução típica quando surge dúvida objetiva e relevante sobre a solvência e a capacidade de cumprimento da outra parte. A doutrina trata isso como exceção de inseguridade, enquanto a exceção de contrato não cumprido, do art. 476, exige inadimplemento já verificado da outra parte. Resumo de prova: se o problema é medo fundado de inadimplemento futuro, pense em inseguridade; se o inadimplemento já aconteceu, pense em contrato não cumprido. Aqui, a banca quis justamente separar essas duas figuras, e por isso o gabarito é a letra C.

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