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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

XX S/A ajuizou ação para a rescisão do contrato atípico que celebrara com a YY Ltda., em virtude de esta ter descumprido o avençado, mas a YY alega que, embora ela tenha dado execução normal ao contrato durante anos, ele não chegou a se constituir de forma válida, porque o instrumento não foi assinado. Com base no exposto, sua alegação:

Gabarito: D

No Direito Civil, a regra geral é a liberdade de forma: se a lei não exigir forma especial, o contrato vale mesmo sem instrumento assinado. O Código Civil, no art. 107, diz que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir. Então, só o fato de o contrato não ter sido assinado não o torna inválido por si só. Mais do que isso: se a YY Ltda. executou o contrato normalmente por anos, ela criou uma situação de confiança para a outra parte. A boa-fé objetiva, prevista nos arts. 113 e 422 do Código Civil, impede que alguém se comporte de um jeito durante toda a execução e depois tente negar a própria existência do negócio só quando isso lhe convém. Isso é um típico caso de comportamento contraditório, o famoso venire contra factum proprium. Por isso, a alegação da YY contraria a boa-fé objetiva. Ela não pode se beneficiar da própria conduta anterior, que foi de cumprimento voluntário e contínuo do contrato, para depois sustentar que o negócio nunca existiu validamente apenas porque faltou assinatura. Na prática, o Direito Civil não gosta desse tipo de “agora eu lembro que estava inválido”. Então, o gabarito é a letra D: a tese da YY esbarra na boa-fé objetiva, porque frustra a legítima expectativa criada pela execução normal do contrato e contradiz o comportamento anteriormente adotado pelas partes.

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