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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Diego adquiriu recentemente uma motocicleta zero quilômetro, viabilizada por meio de financiamento contratado junto à instituição financeira Nosso Banco S/A. Nos termos do contrato, que foi garantido pela alienação fiduciária do próprio veículo em favor da instituição credora, o valor financiado, acrescido dos devidos juros, será pago por Diego em 24 parcelas mensais. Após adimplir pontualmente as cinco primeiras parcelas, Diego deixou de pagar a sexta parcela na data de vencimento. Diante disso, a instituição financeira credora ajuizou ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente com pedido liminar, como a autoriza o Decreto-Lei nº 911/1969. Nesse caso, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A alienação fiduciária em garantia funciona assim: o devedor usa o bem, mas a propriedade resolúvel fica com o credor até a quitação. Se houver inadimplemento, o Decreto-Lei 911/1969 permite a busca e apreensão liminar do bem, sem precisar esperar uma longa discussão judicial primeiro. O ponto mais cobrado aqui é o prazo para o devedor tentar reverter a situação. Depois de cumprida a liminar de busca e apreensão, o art. 3º, §2º, do DL 911/1969 garante ao devedor o direito de pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valor apresentado na petição inicial, em 5 dias, para reaver o bem livre de ônus. É isso que a banca quer quando fala em "salvar" o veículo. Perceba a pegadinha clássica: não basta pagar só as parcelas vencidas. Na alienação fiduciária, para retomar o bem após a apreensão, o pagamento deve abranger a dívida integral pendente, não apenas o atraso do mês. A jurisprudência do STJ é firme nesse ponto. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traduz exatamente a regra legal: executada a busca e apreensão, Diego ainda pode reaver o bem, sem ônus, se quitar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 dias contados da execução da medida.

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