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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A partir de uma ampla mobilização realizada no âmbito da Secretaria de Obras do Município Alfa, foi constatado, durante atividades de fiscalização, que diversas construções existentes no território municipal apresentavam irregularidades, não tendo cumprido adequadamente as normas municipais sobre a matéria, inclusive quanto aos requerimentos de expedição de licenças. Em razão do interesse geral na correção das irregularidades, ao que se somava o fato de que a imposição de penalidades pecuniárias poderia alcançar inclusive pessoas de boa-fé, o Secretário Municipal questionou sua assessoria jurídica a respeito da possibilidade de se obter uma solução consensual junto aos interessados, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, caso preenchidos os demais requisitos previstos em lei. Em resposta, a assessoria respondeu corretamente que, à luz do referido diploma normativo, a solução alvitrada pelo Secretário:

Gabarito: C

A questão cobra o art. 26 da LINDB, que autoriza a celebração de compromisso entre a Administração Pública e os interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público. É a chamada solução consensual: em vez de só punir, o Poder Público pode ajustar um caminho para regularizar a situação, desde que atendidos os requisitos legais. Isso conversa bem com a lógica moderna da LINDB, que valoriza segurança jurídica, eficiência e decisões menos automáticas. O ponto central aqui é que o compromisso não serve para simplesmente apagar obrigações para sempre. A própria LINDB permite a composição, mas veda que o ajuste produza desoneração permanente de deveres ou restrições de caráter geral, porque isso seria transformar uma solução concreta em uma espécie de isenção geral sem base legal. Em outras palavras: pode haver acomodação do caso, mas não um passe livre eterno para descumprir regra que vale para todos. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado fala em correção de irregularidades e em evitar penalidades que poderiam atingir boa-fé, o que se encaixa exatamente na ideia de compromisso da LINDB. Só que esse compromisso precisa respeitar o limite do art. 26, §1º, II: ele não pode conferir desoneração permanente de obrigações ou restrições de caráter geral, ainda que a Administração busque uma solução consensual. Resumo de prova: a LINDB autoriza solução negociada com interessados, mas não autoriza a Administração a “perdoar para sempre” deveres gerais. A lógica é regularizar com responsabilidade, não criar uma ilha de exceção.

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