Quando a Gama S/A, firma de contabilidade, decidiu fechar seu escritório no centro de Palmas, optou por vender as três impressoras seminovas que lá se encontravam. A Grafet Ltda. comprou as três, mas constatou problemas após recebê-las. O rolamento interno da impressora X estava desgastado pelo uso, embora isso não chegasse a prejudicar a impressão ou o seu valor. A bandeja externa de papel da impressora Y estava quebrada e não encaixava mais na máquina, tanto que foi recebida em separado. A impressora Z, por sua vez, funcionou bem durante uma semana, mas depois parou: o técnico chamado informou que a causa do defeito foi um cabeçote interno, que deveria ter sido substituído há pelo menos seis meses. Diante disso, a Grafet pode enjeitar, por vício redibitório:
- A)a impressora X;
Errada, porque o desgaste do rolamento nao prejudicava a impressao nem diminuia de forma sensivel o valor da impressora.
- B)as impressoras X e Y;
Errada, porque a impressora X nao apresenta vicio redibitorio e a Y, embora com defeito, teve a avaria externa percebida no recebimento.
- C)a impressora Y;
Errada, porque a quebra da bandeja externa nao se encaixa bem como vicio oculto relevante para redibicao, ja que o problema era aparente.
- D)as impressoras Y e Z;
Errada, porque a impressora Y nao satisfaz os requisitos do vicio redibitorio e a Z e que traz o defeito oculto serio.
- E)a impressora Z.
Certa, porque a impressora Z apresenta defeito oculto, preexistente e relevante, permitindo a rejeicao por vicio redibitorio.
Gabarito: E
Vicio redibitorio e o defeito oculto da coisa recebida em contrato comutativo, ja existente ao tempo da tradicao, que a torna improria ao uso a que se destina ou lhe diminui sensivelmente o valor. O Codigo Civil, nos arts. 441 e seguintes, exige que o defeito seja grave e nao aparente: se a coisa funciona e o problema e apenas estetico ou sem impacto real no uso e no valor, nao ha redibicao. Aqui, a impressora X tem rolamento gasto, mas isso nao atrapalha a impressao nem reduz o valor de modo relevante. Falta a gravidade juridica do vicio redibitorio. A impressora Y tem uma bandeja externa quebrada, mas esse item foi recebido em separado, o que mostra um defeito aparente/externo, sem o perfil de vicio oculto que autoriza enjeicao. Ja a impressora Z tinha um defeito interno no cabecote, preexistente, so descoberto depois de uma semana de uso. Esse e o tipico caso de vicio redibitorio: oculto, anterior a entrega e suficientemente relevante para justificar a rejeicao da coisa, nos termos do art. 441 do CC. A lógica da questao e simples: nao basta haver problema, o defeito precisa ser escondido e serio. Se o defeito era velho, interno e só apareceu depois, o sinal amarelo vira vermelho.