Virgínio, devedor, oferece um notebook a Eugênia, credora, com o objetivo de quitar uma dívida no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Virgínio alega que se encontra desempregado e sem condições de adimplir a obrigação que tem com a credora com o pagamento do valor devido em espécie, razão pela qual oferece o notebook em pagamento. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Para a efetivação da proposta de Virgínio, haverá necessidade do consentimento da credora, pois se trata de uma dação em pagamento.
Certa: a dação em pagamento exige consentimento do credor, porque ele não é obrigado a aceitar prestação diversa da originalmente devida.
- B)No caso, há uma novação objetiva, sendo prescindível a vontade da credora.
Errada: não houve novação objetiva, pois a obrigação não foi substituída por outra obrigação nova.
- C)Caso Eugênia não concorde em receber o bem, Virgínio poderá ajuizar ação de consignação em pagamento.
Errada: consignação em pagamento serve para liberar o devedor quando o credor recusa injustamente o pagamento devido, não para impor coisa diversa.
- D)A compensação, que ocorre no caso narrado, necessita de consentimento expresso da credora e não pode causar danos a terceiros.
Errada: compensação exige dívidas recíprocas entre as mesmas partes, e isso não aparece no caso narrado.
- E)A situação narrada é caracterizada como dação em pagamento, devendo ser aplicada às regras do contrato de locação.
Errada: a hipótese não é de locação, mas de extinção de obrigação por prestação diversa, sem qualquer aplicação das regras locatícias.
Gabarito: A
A questão trata de dação em pagamento, que é quando o devedor oferece uma prestação diferente da originalmente devida para extinguir a obrigação. No Código Civil, isso só acontece com a anuência do credor, porque ele não pode ser obrigado a receber coisa diversa daquela que foi contratada. A regra está no art. 356 do CC: o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. Então, se Virgínio quer quitar uma dívida em dinheiro entregando um notebook, isso não é imposição unilateral. É uma proposta de pagamento por coisa diversa, e depende do aceite de Eugênia. Sem essa concordância, a dívida continua existindo nos termos originais. O ponto central da banca é este: não confunda dação em pagamento com novação, compensação ou consignação. Aqui não houve substituição da obrigação por outra, nem encontro de dívidas recíprocas, nem depósito judicial de quantia devida. Houve só uma oferta de pagamento em coisa diversa, que exige consentimento do credor. Por isso, o gabarito é a letra A. A doutrina também ensina que a dação em pagamento tem natureza de negócio jurídico extintivo, mas depende da vontade de ambas as partes, especialmente do credor, que pode recusar o bem oferecido.