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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, trouxe o chamado consequencialismo, visando à maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. Nesse contexto, de acordo com a atual redação da LINDB:

Gabarito: E

A LINDB, depois da Lei 13.655/2018, passou a exigir que o Direito Público seja aplicado com mais responsabilidade prática: não basta citar princípios bonitos, é preciso olhar para as consequências reais da decisão. A ideia central é evitar decisões improvisadas, abstratas demais ou que desorganizem a administração sem necessidade. Por isso, a lei manda que decisões administrativas, controladoras e judiciais considerem as consequências práticas e, quando for o caso, indiquem as alternativas possíveis e a necessidade da medida adotada. Esse é o coração do chamado consequencialismo na LINDB, especialmente nos arts. 20, 21 e 22. A alternativa E está correta porque reproduz a lógica do art. 23 da LINDB: quando uma decisão administrativa, controladora ou judicial cria interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deve haver regime de transição se isso for indispensável para o cumprimento proporcional, equânime e eficiente, sem prejuízo aos interesses gerais. Ou seja: não dá para mudar a regra do jogo no meio da partida sem, quando necessário, dar tempo de adaptação. Em resumo, a LINDB quer menos formalismo vazio e mais decisão bem fundamentada, previsível e viável na prática. Em prova, se a alternativa fala em ignorar dificuldades do gestor, afastar consequências administrativas ou aplicar mudança nova de forma abrupta, desconfie: a banca está tentando te fazer errar justamente onde a LINDB pede cautela.

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