A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, trouxe o chamado consequencialismo, visando à maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. Nesse contexto, de acordo com a atual redação da LINDB:
- A)a interpretação de normas sobre gestão pública deve privilegiar a efetividade das políticas públicas e os direitos dos administrados, desconsiderando os obstáculos e as dificuldades reais do gestor;
Errada, porque a LINDB manda considerar os obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas, e não desconsiderá-los.
- B)nas esferas administrativa e controladora, não se decidirá, em qualquer hipótese, com base em valores jurídicos abstratos, e a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, sem mencionar possíveis alternativas que foram descartadas;
Errada, porque a lei não proíbe em qualquer hipótese valores jurídicos abstratos, e também exige que a motivação considere possíveis alternativas da decisão.
- C)a decisão que, nas esferas controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas, sem referências às consequências administrativas, em razão do princípio da separação dos poderes;
Errada, porque a decisão deve indicar expressamente as consequências jurídicas e também pode envolver as consequências administrativas, não havendo essa limitação afirmada.
- D)a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais vigentes no momento da decisão de revisão, de maneira que é permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas;
Errada, porque a revisão deve levar em conta as orientações gerais vigentes no momento da decisão, e não autoriza invalidar situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação.
- E)a decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Certa, pois reflete o art. 23 da LINDB, que exige regime de transição quando a nova interpretação ou orientação criar novo dever ou condicionamento de direito.
Gabarito: E
A LINDB, depois da Lei 13.655/2018, passou a exigir que o Direito Público seja aplicado com mais responsabilidade prática: não basta citar princípios bonitos, é preciso olhar para as consequências reais da decisão. A ideia central é evitar decisões improvisadas, abstratas demais ou que desorganizem a administração sem necessidade. Por isso, a lei manda que decisões administrativas, controladoras e judiciais considerem as consequências práticas e, quando for o caso, indiquem as alternativas possíveis e a necessidade da medida adotada. Esse é o coração do chamado consequencialismo na LINDB, especialmente nos arts. 20, 21 e 22. A alternativa E está correta porque reproduz a lógica do art. 23 da LINDB: quando uma decisão administrativa, controladora ou judicial cria interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deve haver regime de transição se isso for indispensável para o cumprimento proporcional, equânime e eficiente, sem prejuízo aos interesses gerais. Ou seja: não dá para mudar a regra do jogo no meio da partida sem, quando necessário, dar tempo de adaptação. Em resumo, a LINDB quer menos formalismo vazio e mais decisão bem fundamentada, previsível e viável na prática. Em prova, se a alternativa fala em ignorar dificuldades do gestor, afastar consequências administrativas ou aplicar mudança nova de forma abrupta, desconfie: a banca está tentando te fazer errar justamente onde a LINDB pede cautela.