Lineu emprestou R$ 20.000,00, sem celebrar contrato escrito, para Amadeo pagar o serviço de buffet do seu casamento. Ana Carolina, noiva de Amadeo, soube apenas da quitação da dívida com o prestador de serviço, mas não tomou conhecimento do empréstimo. No prazo acordado, Amadeo não devolveu o dinheiro para Lineu. Sabendo que Amadeo não tem condições financeiras de pagar esse débito, Lineu começa a pensar em meios de cobrar tal valor. Assim, cogita exigi-lo de Ana Carolina. A respeito da situação apresentada, é correto afirmar que
- A)Lineu poderá cobrar a dívida de Ana Carolina, vez que se presume a solidariedade passiva na hipótese.
Errada, porque a solidariedade passiva nao se presume e nao surge apenas porque houve ajuda indireta no contexto do casamento.
- B)Lineu não poderá cobrar a dívida de Ana Carolina, pois, embora seja possível presumir-se a solidariedade ativa, o mesmo não acontece com a solidariedade passiva.
Errada, porque a solidariedade ativa tambem nao se presume; além disso, a questao trata de solidariedade passiva, que nao existe no caso.
- C)Lineu poderá cobrar a dívida de Ana Carolina, vez que há reconhecimento tácito da existência de solidariedade passiva.
Errada, porque Ana nao assumiu a divida nem houve fato juridico que autorize reconhecer tacitamente solidariedade passiva.
- D)Lineu não poderá cobrar a dívida de Ana Carolina, vez que a solidariedade não se presume, resultando, sempre, ou de lei ou da vontade das partes.
Certa, porque o art. 265 do Codigo Civil determina que a solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, nunca de presuncao.
- E)Lineu não poderá cobrar a dívida de Ana Carolina, vez que a solidariedade passiva só existirá caso as partes assim determinem, sendo vedada sua imposição até mesmo pela lei.
Errada, porque a lei pode, sim, criar solidariedade passiva em casos previstos; ela nao depende apenas da vontade das partes.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a solidariedade nas obrigações. No Direito Civil, a regra é simples: solidariedade nao se presume. Ela precisa estar prevista em lei ou resultar da vontade das partes. Isso esta no art. 265 do Codigo Civil. Então, se duas pessoas devem algo, voce nao pode sair cobrando de uma como se ambas fossem solidarias sem base juridica para isso. No caso, Lineu emprestou dinheiro a Amadeo. Ana Carolina nem participou do emprestimo e nem tomou conhecimento dele. O fato de ela ser noiva de Amadeo e de ter sabido da quitação da divida com o buffet nao cria, por si so, qualquer responsabilidade solidaria pela devolucao do valor emprestado. Relacionamento afetivo nao transforma automaticamente uma pessoa em devedora. Tambem nao existe aqui solidariedade passiva por presuncao, nem por reconhecimento tacito. A presuncao legal favorece, em regra, outras situações especificas previstas em lei, e nao a solidariedade passiva em emprestimo sem contrato. A ausencia de contrato escrito nao muda essa conclusão: o que falta, de verdade, e a base juridica para incluir Ana no polo passivo. Por isso, o gabarito esta correto ao afirmar que Lineu nao pode cobrar a divida de Ana Carolina, porque a solidariedade nao se presume. Se nao houve lei nem acordo criando essa solidariedade, cada um responde apenas pela propria obrigacao.