Maria decide divorciar-se de João, com quem era casada há 7 (sete) anos, tendo dois filhos em comum, menores de idade (10 e 12 anos de idade). O casal já havia se separado de fato há 6 (seis) meses, com Maria residindo com as crianças na Asa Sul de Brasília e João residindo na região do Gama (DF). Não havendo acordo, Maria propõe ação de divórcio com pedido de guarda unilateral dos dois filhos a seu favor, com restrição de visitas ao pai, para as manhãs de domingo. Ao final, requer, também, a condenação do pai – e dos avós paternos – ao pagamento de prestação alimentar a favor dos filhos menores. Sobre o caso acima, em caso de falecimento de Maria, assinale a afirmativa correta.
- A)O foro competente para a propositura da ação de divórcio ajuizada por Maria é o de domicílio de Maria ou do réu João, à livre escolha da autora da ação.
Incorreta. Havendo filhos incapazes, o foro da ação de divórcio observa a regra de proteção do incapaz, não uma livre escolha entre domicílio da autora e do réu.
- B)Mesmo que não haja acordo entre as partes, o juízo só deve atender ao pedido de guarda unilateral se João renunciar ao exercício da guarda ou for demonstrada a inaptidão de João para exercer poder familiar.
Correta. Sem acordo, a guarda compartilhada continua sendo a regra; a guarda unilateral exige renúncia de João é guarda ou demonstração de sua inaptidão para exercer o poder familiar.
- C)A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e solidária, razão pela qual devem arcar com a prestação caso estejam presentes os requisitos da necessidade e possibilidade.
Incorreta. A obrigação alimentar dos avós é complementar e subsidiária, não solidária.
- D)Para que o pedido de concessão de alimentos a favor dos filhos menores seja julgado procedente, Maria precisa produzir prova cabal da necessidade dos filhos menores e a possibilidade de João em pagá-los.
Incorreta. A necessidade dos filhos menores é presumida em termos alimentares; não se exige prova cabal da necessidade como requisito absoluto nos termos formulados.
- E)Em razão do pleito alimentar, o valor da causa deve ser indicado pela soma de 6 (seis) prestações mensais pedidas pela parte demandante.
Incorreta. Em demanda de alimentos, o valor da causa corresponde à soma de doze prestações mensais pedidas, não seis.
Gabarito: B
A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, mesmo sem acordo entre os genitores. A guarda unilateral só deve ser fixada quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda ou quando se demonstra que um deles não está apto a exercer o poder familiar. Alimentos avoengos são subsidiários e complementares, não solidários; e, em ação de alimentos, o valor da causa corresponde a doze prestações mensais.