Alcebíades veio a falecer em 2015, aos 70 anos de idade, depois de três anos separado de fato de sua esposa Gertrudes, com quem se casara em 2005. Logo depois da separação, Alcebíades assumiu publicamente relacionamento com Renata, e assim permaneceram de forma contínua e duradoura até sua morte. Um dos filhos de Alcebíades, chamado Gabriel, morrera um ano antes dele, deixando duas filhas, Maria e Sofia, que contavam com 10 e 12 anos de idade, respectivamente, quando da morte do avô. Alcebíades deixou ainda dois filhos vivos, Pedro e Paulo, que desaprovavam o novo relacionamento do pai. Alcebíades cortara relações com Pedro há um ano, pois o filho chegou a chamar Renata de interesseira em um jantar com toda a família. Paulo, por sua vez, renunciou à herança assim que soube da morte do pai. Considerando que Alcebíades não deixou testamento, é correto afirmar sobre sua sucessão que:
- A)Gertrudes tem direito a quota igual a que couber a cada um dos filhos, a despeito do concubinato com Renata, pois mantinha-se o vínculo conjugal por ocasião da morte;
Incorreta. Gertrudes estava separada de fato havia mais de dois anos, o que afasta sua vocação sucessória, salvo prova específica que não consta do enunciado.
- B)Renata tem direito a metade do que couber aos filhos de Alcebíades, por não serem filhos comuns, no que tange aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável;
Incorreta. A regra que atribuía ao companheiro metade da quota dos descendentes exclusivos foi afastada pela equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro.
- C)Sofia tem direito a quota igual a que couber a cada um dos filhos, pois tem direito de representar o pai pré-morto, Gabriel, recebendo o que lhe caberia;
Incorreta. Sofia representa o pai pré-morto Gabriel, mas divide com Maria a quota que caberia a Gabriel; ela não recebe sozinha quota igual é de cada filho vivo.
- D)Pedro está excluído da sucessão do pai, pois a ofensa contra a honra da companheira do pai, ainda que não reconhecida judicialmente como crime, caracteriza causa de indignidade;
Incorreta. Ofensa familiar isolada não exclui Pedro automaticamente; a indignidade depende de causa legal e declaração judicial.
- E)os filhos de Paulo não podem herdar por representação do pai, renunciante, mas podem vir a herdar por direito próprio, e por cabeça, se os demais herdeiros também renunciarem.
Correta. Filhos de herdeiro renunciante não herdam por representação, mas podem herdar por direito próprio e por cabeça se todos os herdeiros da classe renunciarem.
Gabarito: E
Na sucessão legítima, a renúncia é ato abdicativo: o renunciante é tratado como se nunca tivesse sido herdeiro. Por isso, seus descendentes não herdam por representação enquanto houver outros herdeiros da mesma classe. Contudo, se todos os herdeiros da mesma classe renunciarem, os descendentes passam a suceder por direito próprio e por cabeça. Companheiro sobrevivente tem regime sucessório equiparado ao cônjuge, e exclusão por indignidade exige causa legal e reconhecimento judicial.