Rejane adquiriu um automóvel de seu vizinho Altair pelo preço de R$ 8.000,00. Três meses depois, todavia, veio a ser parada numa blitz e o veículo foi apreendido porque constava que há cerca de um ano ele fora roubado do real proprietário, que não era Altair. Diante disso, Rejane tem direito a exigir de Altair:
- A)os R$ 8.000,00 de volta, corrigidos monetariamente, independentemente do valor de mercado do veículo quando foi apreendido;
Incorreta. A recomposição na evicção não é simplesmente a devolução nominal do preço pago independentemente do valor do bem; o Código Civil considera o valor da coisa ao tempo da evicção e outras verbas indenizatórias.
- B)indenização pelo valor de mercado do bem, além de eventuais perdas e danos decorrentes da apreensão, se provar que Altair tinha ciência do roubo;
Incorreta. A responsabilidade do alienante pela evicção não depende de prova de que ele sabia do roubo ou agiu com culpa.
- C)ressarcimento pelas benfeitorias e melhoramentos que tiver feito no carro, se provar sua boa-fé na época em que as realizou;
Incorreta. As benfeitorias necessárias ou úteis não indenizadas pelo evictor podem ser cobradas do alienante; a alternativa restringe indevidamente o regime.
- D)a devolução do preço pago se no contrato com ele constasse cláusula que exclui a garantia contra evicção, desde que ela não tenha assumido o risco relativo ao roubo.
Correta. Mesmo com cláusula de exclusão da garantia contra evicção, o evicto pode receber o preço pago se não soube do risco ou se, informado, não o assumiu.
Gabarito: D
Evicção é a perda da coisa adquirida onerosamente por força de direito anterior de terceiro. O alienante responde pela evicção ainda que esteja de boa-fé, salvo pacto válido em contrário. Mesmo se houver cláusula excluindo a garantia, o art. 449 do Código Civil preserva ao evicto o direito de receber o preço pago se ele não soube do risco da evicção ou, informado, não o assumiu. A indenização pode incluir valor da coisa, frutos, despesas, prejuízos, custas e honorários nos termos dos arts. 450 e seguintes.