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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Com relação à disciplina jurídica da responsabilidade civil no Código Civil, analise os itens a seguir. I. O fato gerador da obrigação de indenizar é ato ilícito, de sorte que não haverá obrigação de indenizar se não for comprovado o ato ilícito. II. O fato gerador da obrigação de indenizar é ato ilícito, porém o ordenamento jurídico admite hipóteses de obrigação de indenizar decorrente de ato lícito. III. O fato gerador da obrigação de indenizar é o ato ilícito, que pode ser compreendido como conduta humana voluntária e antijurídica Está correto o que se afirma em

Gabarito: D

A responsabilidade civil, no Código Civil, nasce como regra quando há ato ilícito, isto é, uma conduta humana voluntária contrária ao direito e que causa dano, nos termos dos arts. 186 e 927 do CC. Mas o tema tem uma pegadinha importante: nem toda obrigação de indenizar depende de ilicitude estrita, porque o próprio ordenamento admite hipóteses de reparação por ato lícito, como acontece em situações de risco, desapropriação indireta, estado de necessidade e outras previsões legais ou construção jurisprudencial. Por isso, o item I erra ao dizer que não haverá obrigação de indenizar se não for comprovado o ato ilícito. Em regra, sim, o ilícito é a base, mas há exceções em que o dever de indenizar surge mesmo sem ilicitude. O item II está correto exatamente por reconhecer essa abertura do sistema: há obrigação de indenizar decorrente de ato lícito em hipóteses previstas em lei ou aceitas pela jurisprudência. O item III também está correto ao definir o ato ilícito como conduta humana voluntária e antijurídica. Essa é uma forma clássica de entender o ilícito civil: ato voluntário, contrário ao direito e causador de dano. Então, como II e III estão certos, e I está errado, o gabarito é D. Resumo de prova: responsabilidade civil não é um mundo fechado no "ilícito puro". O Código Civil trabalha com a regra geral da ilicitude, mas admite exceções em que haverá indenização mesmo quando o comportamento, em si, não seja ilícito.

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