Césio celebrou contrato de empreitada com a empresa GL1W. Pela avença, ficou acertado que as medições das obras seriam sempre feitas no dia 5 de cada mês. Subsequentemente, em quinze dias, o pagamento respectivo seria liberado. Nos dois primeiros anos da execução contratual, a empresa não conseguia liberar a medição até o quinto dia, conforme pactuado. Césio, então, por sua mera liberalidade, aceitou, em todas as ocasiões, transferi-las para o dia 10, contando daí o prazo quinzenal para pagamento. A partir do terceiro ano, a situação se normalizou, mas as medições continuaram a ser realizadas no dia 10. Um ano depois, a empresa pede judicialmente as diferenças financeiras pelos atrasos no pagamento, a aplicação de multa moratória sobre cada parcela e de juros de mora, devidos desde o início da execução do contrato. À luz da boa-fé objetiva, Césio poderá alegar, em contestação, a ocorrência de:
- A)tu quoque;
Correta. A empresa que deu causa ao deslocamento das medicoes não pode, depois, exigir diferencas e encargos pelo suposto atraso de pagamento calculado a partir da data que ela própria não observou.
- B)surrectio;
Incorreta. Surrectio e o surgimento de uma posicao jurídica pela prática reiterada, mas a defesa central de Cesio e impedir vantagem fundada no comportamento anterior da própria autora.
- C)supressio;
Incorreta. Supressio envolve perda de direito pelo não exercício prolongado; embora haja tolerancia reiterada, o gabarito oficial enquadra a situação como tu quoque porque a cobrança nasce do descumprimento da própria empresa.
- D)dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss);
Incorreta. O duty to mitigate the loss exige comportamento para reduzir o próprio prejuizo, não e o nucleo da defesa contra quem provocou o atraso.
- E)exceptio doli.
Incorreta. Exceptio doli e defesa contra exercício doloso/abusivo de direito em sentido amplo, mas a categoria especifica cobrada e o tu quoque.
Gabarito: A
O tu quoque, como desdobramento da boa-fe objetiva, impede que uma parte invoque contra a outra uma situação jurídica que decorreu do próprio comportamento contraditorio ou inadimplente. Se a empresa não realizava as medicoes no prazo e depois cobra encargos como se o atraso fosse imputavel ao contratante, atua contra a boa-fe.