Antônio, empresário do setor de alimentos, em razão da necessidade de uma viagem, resolve celebrar um contrato de mandato com Maria, sua afilhada, de 17 anos de idade, a fim de que ela o represente em certas atividades negociais. O contrato de mandato é celebrado nos termos da legislação vigente, com a outorga de poderes gerais devidamente formalizada. Após a viagem de Antônio, Maria se apresenta, como mandatária de Antônio, em importante reunião com Túlio para a formalização da venda de quotas da sociedade empresária de Antônio. Túlio, não obstante a comprovação da sua qualidade de mandatária e da apresentação da outorga de poderes gerais, se recusa a negociar com ela. Ante a situação hipotética narrada, é correto afirmar que
- A)Túlio agiu corretamente, pois nos termos da legislação vigente, Maria só poderia ser mandatária e representar Antônio se fosse emancipada.
Errada, porque o menor não emancipado pode ser mandatário; a emancipação não é requisito para a validade da representação.
- B)Túlio agiu corretamente, pois nos termos da legislação vigente, Maria só poderia ser mandatária e representar Antônio se fosse devidamente assistida por seu representante legal.
Errada, porque a assistência do representante legal não é exigida para o menor atuar como mandatário.
- C)Túlio agiu corretamente, pois nos termos da legislação vigente, em razão da sua menoridade, Maria só poderia ser mandatária e representar Antônio para a realização de atos de administração.
Errada, porque a menoridade não limita o mandato apenas a atos de administração; a limitação relevante aqui vem da natureza da outorga, não da idade.
- D)Túlio agiu corretamente, pois nos termos da legislação vigente, em razão da outorga de poderes gerais, Maria só poderia ser mandatária e representar Antônio para a realização de atos de administração.
Certa, porque mandato com poderes gerais confere apenas poderes de administração, insuficientes para vender quotas da sociedade.
- E)Túlio agiu corretamente, pois nos termos da legislação vigente, Maria só poderia ser mandatária e representar Antônio para a realização do ato em questão, se tivesse poderes específicos e fosse emancipada.
Errada, porque a emancipação não é exigida para Maria ser mandatária, e a questão ainda fala em poderes gerais, não específicos.
Gabarito: D
No mandato, a regra é simples: a pessoa escolhida para ser mandatária não precisa, por si só, ser plenamente capaz. O Código Civil admite que o menor não emancipado seja mandatário, o que derruba aquela ideia de que só adulto ou emancipado pode atuar nessa função. Então, a idade de Maria, sozinha, não impede a representação de Antônio. O ponto decisivo da questão está na extensão dos poderes. O mandato com poderes gerais só autoriza atos de administração, nos termos do art. 661 do Código Civil. Para vender quotas de sociedade empresária, não basta um mandato genérico: esse tipo de ato exige poderes especiais e expressos, porque envolve disposição patrimonial relevante. Por isso, Túlio agiu corretamente ao recusar a negociação. Maria até podia ser mandatária, mas a outorga apresentada não bastava para o negócio específico. Em outras palavras: ela tinha crachá, mas não tinha a chave certa para essa porta. Assim, o gabarito D está correto porque a limitação não veio da menoridade de Maria, e sim do conteúdo do mandato. Em contrato de mandato, poder geral não é passe livre para alienar bens ou quotas; para isso, a autorização precisa ser específica.