XYZ Materiais Odontológicos Ltda. fornece peças e realiza manutenção de equipamentos para a Policlínica ABC S/A. Em uma de suas visitas à Policlínica, XYZ comunicou que a cadeira odontológica usada pela Policlínica não será mais fabricada, razão pela qual a Policlínica adquiriu estoque de peças para a eventual e futura manutenção do equipamento. Porém, uma semana após a celebração do negócio jurídico, a Policlínica descobriu não ser verdadeira a notícia de interrupção da produção da cadeira e tomou ciência de que XYZ utilizava desse expediente com a concorrência, a fim de aumentar suas vendas. A respeito da situação apresentada, é correto afirmar que o negócio jurídico celebrado entre as partes é
- A)nulo por simulação.
Errada, porque simulação exige uma aparência negocial criada para esconder a verdadeira intenção, e aqui houve engano provocado por uma das partes.
- B)anulável por erro.
Errada, porque o problema não foi um erro espontâneo da Policlínica, mas um engano intencional causado pela outra parte.
- C)nulo por dolo.
Errada, porque dolo não torna o negócio nulo em regra; ele o torna anulável, conforme o Código Civil.
- D)anulável por dolo.
Certa, porque houve engano deliberadamente criado pela XYZ para induzir a Policlínica a contratar, o que caracteriza dolo e gera anulabilidade.
- E)anulável por coação.
Errada, porque coação exige ameaça ou constrangimento capaz de viciar a vontade, o que não ocorreu no caso.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é separar erro, dolo, coação e simulação. No Direito Civil, se uma parte engana a outra de propósito para levá-la a contratar, estamos diante de dolo, e não de erro puro e simples. O erro é uma falsa noção espontânea da vítima; o dolo é a mentira fabricada ou reforçada por alguém para induzir a vontade do outro. Por isso, o negócio não é nulo, mas anulável, porque o vício está na vontade e a lei permite desconstituí-lo depois. No caso, a XYZ afirmou que a cadeira odontológica deixaria de ser fabricada, sabendo que isso não era verdade e usando essa informação falsa para aumentar as vendas. Isso é o típico dolo por ação, descrito no art. 145 do Código Civil: o negócio jurídico é anulável quando houver dolo, se este for a sua causa. A simulação não aparece aqui, porque simulação é uma aparência enganosa criada em conjunto ou pelo menos com participação das partes para esconder a realidade do negócio. E coação também não se encaixa, porque não houve ameaça ou pressão grave sobre a Policlínica, só conversa torta mesmo. Resumo de prova: mentira intencional para fechar o negócio - dolo; mentira determinante - negócio anulável.