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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Sobre responsabilidade civil, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Após o incremento da responsabilidade civil objetiva, ao longo do século XX, as novas concepções de “autonomia privada” e “segurança jurídica”, no início do século XXI, eliminaram muitas hipóteses de responsabilidade civil sem culpa do cenário jurídico brasileiro. ( ) Até mesmo na ocorrência de dano ambiental, onde a responsabilidade civil é regida pela teoria do risco integral, a ausência de nexo causal é apta a romper a responsabilidade objetiva. ( ) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo, inseridas no site pelo usuário, não constitui risco inerente à atividade desenvolvida pelo provedor de conteúdo, pelo que não se aplica, na hipótese, a responsabilidade objetiva, prevista no Art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002; ademais, não é atividade intrínseca ao serviço prestado pelo provedor de conteúdo a fiscalização prévia dos conteúdos postados. ( ) Para prevenir a proliferação de pedidos indenizatórios (apelidada de “indústria do erro médico”), a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça recomenda a mitigação do dever de informação ao paciente (“consentimento informado”), sobretudo quando se tratar de caso cientificamente complexo. As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente:

Gabarito: D

Responsabilidade civil é, em regra, o dever de reparar um dano causado a alguém. No Brasil, além da culpa, há muitas hipóteses de responsabilidade objetiva, isto é, sem precisar provar culpa, como ocorre em várias situações previstas em lei e também no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. E a tendência recente não foi de “enxugar” isso, mas de manter e até ampliar a proteção da vítima em certos campos. Por isso, a primeira afirmativa erra: não houve um movimento de eliminação de hipóteses de responsabilidade sem culpa por causa de autonomia privada e segurança jurídica. Na prática, o sistema continuou convivendo com responsabilidade objetiva em vários setores, especialmente quando o risco da atividade justifica a tutela do lesado. A segunda está correta no contexto cobrado pela banca: no dano ambiental, a responsabilidade é tratada com base na teoria do risco integral, o que reforça a proteção do meio ambiente. Ainda assim, se não houver nexo causal, não há como imputar o dever de indenizar, porque a responsabilidade não nasce no vazio. Já a terceira também está certa: o STJ entende que o provedor de conteúdo não tem, em regra, dever de fiscalização prévia de tudo o que o usuário publica, então não se aplica automaticamente a responsabilidade objetiva do art. 927, parágrafo único, nessa hipótese. A quarta é falsa porque o STJ não recomenda “afrouxar” o consentimento informado para evitar a chamada indústria do erro médico. Ao contrário: o dever de informação ao paciente é sério, deve ser claro e adequado ao caso, e fica ainda mais importante em situações complexas. Resultado: F - V - V - F, que corresponde à alternativa D.

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