Roberval tornou-se síndico do condomínio do edifício Castanheira. Buscando valorizar o imóvel e remediar alguns problemas inconvenientes do edifício, ele precisa realizar certas obras. Quanto a elas, é correto afirmar que:
- A)as obras necessárias e urgentes que importem em despesas excessivas podem ser realizadas imediatamente pelo síndico, dispensada comunicação à assembleia;
Incorreta. Obras necessárias e urgentes podem ser feitas imediatamente, mas, se houver despesa excessiva, a assembleia deve ser comunicada.
- B)as obras que importarem em despesas excessivas dependem de aprovação em assembleia especial, cuja convocação compete exclusivamente ao síndico;
Incorreta. A assembleia para tratar obras necessárias de despesa excessiva não é de convocação exclusiva do síndico; condômino também pode convocá-la em hipóteses legais.
- C)o condômino que realizar obras não necessárias, mas de interesse comum, será reembolsado das despesas que efetuar;
Incorreta. O reembolso ao condômino que age sem autorização é previsto para obras necessárias e urgentes, não para obras não necessárias de interesse comum.
- D)a realização de obras voluptuárias dependerá de autorização prévia da assembleia, mediante aprovação da maioria dos condôminos;
Incorreta. Obras voluptuárias dependem da aprovação de dois terços dos condôminos, não simples maioria.
- E)não são permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias ou comuns.
Correta. O Código Civil veda construções nas partes comuns que prejudiquem a utilização das partes próprias ou comuns por qualquer condômino.
Gabarito: E
No condomínio edilício, o Código Civil distingue obras necessárias, úteis e voluptuárias. Obras necessárias e urgentes podem ser realizadas pelo síndico ou por condômino, mas, se importarem despesa excessiva, a assembleia deve ser imediatamente comunicada. Obras voluptuárias exigem voto de dois terços dos condôminos, e obras úteis dependem da maioria. Nas partes comuns, é vedada construção que prejudique o uso das partes próprias ou comuns por qualquer condômino.