Sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), conforme a legislação e na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O seguro DPVAT é obrigatório, mas se faculta a celebração de sua contratação entre o proprietário do veículo e uma seguradora de sua livre escolha. ( ) Segundo o enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização, desde que inadimplidas até 3 (três) prestações. ( ) A indenização pelo sinistro coberto pelo seguro DPVAT é paga diretamente ao terceiro prejudicado. ( ) Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem necessidade de promover a citação deste para integrar o contraditório. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:
- A)F – F – V – V.
Incorreta. A sequência F-F-V-V erra a última assertiva: em ação direta da vítima, a seguradora não pode simplesmente opor exceção de contrato não cumprido pelo segurado para afastar a indenização DPVAT.
- B)F – F – V – F.
Correta. A sequência é F-F-V-F: não há livre escolha contratual típica pelo proprietário; a Súmula 257 não traz limite de três prestações; a indenização é paga diretamente ao prejudicado; e a exceção de contrato não cumprido não se opõe nesses termos é vítima.
- C)F – V – V – F.
Incorreta. A segunda assertiva é falsa, porque a Súmula 257 do STJ não limita a irrelevância do inadimplemento do prêmio a até três prestações.
- D)F – V – V – V.
Incorreta. Além de a segunda assertiva ser falsa, a quarta também é falsa, pois o regime do DPVAT protege a vítima e não admite a oposição ampla de inadimplemento do segurado para negar a indenização.
Gabarito: B
No DPVAT, a proteção é legal e obrigatória, voltada é indenização direta da vítima ou beneficiário. A falta de pagamento do prêmio não autoriza recusar a indenização, mas a Súmula 257 do STJ não condiciona essa regra a limite de três prestações. Também não se transporta para a vítima uma exceção contratual do segurado contra a seguradora.