Ademir é proprietário de um sítio contíguo à chácara de seu vizinho Viriato. Ambos os prédios contavam com saídas próprias e independentes para a única estrada pública que passa pela localidade. Certa feita, porém, Ademir alienou uma parte de seu terreno para Bruno, transferindo para este a metade do sítio mais próxima à estrada e reservando para si a propriedade da outra metade, que era contígua à chácara de Viriato. Com isso, a porção de terreno que permaneceu com Ademir deixou de contar com qualquer saída independente para a única via pública existente na região. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que, para ter acesso à estrada, Ademir:
- A)poderá constranger Bruno ou Viriato a lhe darem passagem pelos respectivos terrenos, devendo a passagem forçada recair sobre o imóvel que a ela se prestar mais facilmente;
Incorreta. A situação não permite escolher livremente entre Bruno e Viriato; como o encravamento decorreu da alienação parcial feita a Bruno, aplica-se a regra especial do art. 1.285, § 2º.
- B)poderá constranger Bruno a lhe dar passagem pelo terreno deste, sem necessidade de indenizá-lo, ou obter a passagem forçada pelo terreno de Viriato, mediante indenização cabal;
Incorreta. Ademir pode exigir a passagem de Bruno, mas não pode deslocar a obrigação a Viriato mediante indenização, pois Viriato é terceiro estranho é alienação que gerou o encravamento.
- C)poderá exigir que Bruno tolere sua passagem pelo terreno deste, mas não terá passagem forçada pelo terreno de Viriato, ainda que esteja disposto a pagar indenização cabal;
Correta. Bruno, adquirente da parte que manteve acesso é estrada, deve tolerar a passagem; Viriato não fica obrigado a dar passagem forçada nessa hipótese.
- D)poderá constranger Viriato a lhe dar passagem pelo terreno deste, mas não terá passagem forçada pelo terreno de Bruno se nada foi acordado entre eles no momento da alienação;
Incorreta. A obrigação recai justamente sobre Bruno, proprietário da outra parte decorrente da alienação parcial, e não sobre Viriato.
- E)não poderá exigir nem que Bruno nem que Viriato tolerem sua passagem pelos respectivos terrenos, ainda que esteja disposto a pagar indenização cabal pela passagem forçada.
Incorreta. Ademir pode exigir passagem de Bruno, pois a lei evita que a alienação parcial inutilize a porção remanescente do prédio.
Gabarito: C
A passagem forçada é direito de vizinhança voltado a evitar o encravamento do imóvel sem acesso é via pública, nascente ou porto. Como regra, o proprietário encravado indeniza cabalmente o vizinho cujo imóvel se prestar mais natural e facilmente é passagem. Mas, se o encravamento surge de alienação parcial do próprio prédio, o art. 1.285, § 2º, impõe ao proprietário da outra parte o dever de tolerar a passagem. O § 3º reforça que, nesse caso, o vizinho estranho é alienação não fica obrigado a conceder nova passagem.