Maria e Rejane celebraram contrato de promessa de compra e venda de imóvel com Jorge, Lucas e Zózimo, por instrumento particular, sem levá-lo a registro, nos seguintes termos: 1. Maria e Rejane se obrigaram, solidariamente, a pagar aos irmãos Jorge, Lucas e Zózimo o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), à vista, na data da celebração do acordo. 2. Em contrapartida, Jorge, Lucas e Zózimo, coproprietários do imóvel, obrigaram-se, sem cláusula de solidariedade (i) a entregar a chave do apartamento no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato; e (ii) a realizarem a outorga da escritura pública definitiva de compra e venda, no prazo de dez dias após a imissão das promitentes compradoras na posse do imóvel. Diante do caso acima, assinale a afirmativa correta.
- A)Paga a integralidade do preço, a recusa dos coproprietários em realizar a outorga da escritura definitiva não confere direito à adjudicação compulsória, ante a ausência de registro da promessa.
Incorreta. A falta de registro da promessa não impede adjudicacao compulsoria entre promitente comprador e vendedor, conforme entendimento sumulado do STJ.
- B)Com a assinatura da promessa, Maria pode realizar pagamento parcial correspondente à sua metade, ainda que os promitentes vendedores se recusem a receber, podendo valer-se do pagamento em consignação.
Incorreta. Como Maria e Rejane se obrigaram solidariamente pelo preço, o credor não e obrigado a receber pagamento parcial correspondente a apenas metade.
- C)Assinada a promessa e não pago o preço de forma definitiva, podem os promitentes vendedores propor ação visando à extinção do contrato, por resilição unilateral, fundada no inadimplemento absoluto.
Incorreta. O inadimplemento permite resolucao contratual, não resilição unilateral fundada em inadimplemento absoluto.
- D)Pago o preço, os coproprietários devem cumprir com a obrigação de entrega do imóvel, desobrigando-se apenas de realizar o pagamento perante Maria e Rejane, conjuntamente, ou a uma delas, com caução de ratificação da outra credora.
Correta. O gabarito definitivo da FGV marcou esta alternativa, aplicando a regra das obrigações indivisiveis e da satisfacao perante credoras conjuntas ou uma delas com caucao.
- E)Em se tratando de contrato bilateral, comutativo e oneroso, a cláusula resolutiva, ainda que tácita, opera de pleno direito, sendo despicienda prévia interpelação judicial.
Incorreta. A cláusula resolutiva tacita depende de interpelacao judicial; somente a expressa opera de pleno direito.
Gabarito: D
A promessa de compra e venda sem registro ainda pode gerar adjudicacao compulsoria entre as partes. Quanto ao pagamento, a solidariedade das compradoras impede que uma delas force pagamento parcial contra a vontade dos credores. Já a entrega/outorga do imóvel e obrigação indivisivel: os coproprietarios devem cumprir a prestação em favor das compradoras, desobrigando-se mediante cumprimento conjunto ou perante uma delas com caucao de ratificacao da outra.