Rosa e Geraldo estavam casados há dez anos, quando Geraldo foi diagnosticado com uma doença terminal. Por não desejarem que eventuais filhos crescessem órfãos, o casal procurou os métodos contraceptivos mais eficazes do mercado, no que encontraram um remédio, produzido em parceria pelos laboratórios XPTO e YZX, que garantia 100% de infalibilidade. Apesar de toda a publicidade e do uso escorreito da medicação, acabaram engravidando. Aos oito meses de gestação, a doença de Geraldo chega a termo e o leva a óbito. Um mês depois, nasce a filha do casal, Bela, o que traz imensa alegria a Rosa, que vê nisto uma perpetuação do amado. Mesmo assim, depois de muita hesitação e um dia antes do implemento do prazo prescricional, Rosa, Bela e o espólio de Geraldo ajuízam demanda indenizatória por danos morais em face de ambos os laboratórios. Nesse caso, é correto afirmar, sob o ponto de vista exclusivamente do Direito Civil, que:
- A)não seria possível transação com os réus, porque a lide envolve direitos indisponíveis de menor de idade (Bela), ainda que esteja representada judicialmente por sua mãe;
Incorreta. A presença de menor não impede, por si só, transação judicial ou autorizada sobre conteúdo patrimonial indenizatório, com a proteção processual cabível.
- B)Rosa não sofreu danos morais, caracterizados juridicamente como o sofrimento ou a humilhação decorrente de uma violação de direitos da personalidade, já que o nascimento da filha lhe causou grande alegria;
Incorreta. Alegria pelo nascimento não exclui automaticamente dano moral decorrente da violação da autonomia reprodutiva e do planejamento familiar.
- C)os danos morais constituem lesão personalíssima e, por isso mesmo, o direito à indenização não poderia ser transmitido aos herdeiros, ainda mais porque, no caso, Bela receberia indenização cujo fato gerador seria o próprio nascimento;
Incorreta. O direito é indenização por dano moral transmite-se aos herdeiros; o caráter personalíssimo recai sobre o direito da personalidade violado, não sobre a pretensão patrimonial já nascida.
- D)se os autores firmarem transação com o laboratório XPTO, eventual quitação contemplará, também e salvo expressa disposição em contrário, o laboratório YZX, ainda que este não tenha intervindo no negócio jurídico e nada tenha desembolsado;
Correta. Em transação com um devedor solidário, a quitação pode aproveitar ao outro codevedor, salvo disposição em contrário.
- E)reconhecidos danos morais deverão ser arbitrados de acordo com o método bifásico, sendo certo que, conforme entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça para casos congêneres de responsabilidade aquiliana, o juiz deverá ponderar, para reduzir a indenização, o tempo levado pelos autores em buscar a indenização.
Incorreta. O método bifásico é utilizado para quantificação, mas a demora em propor ação dentro do prazo prescricional não é, por si, critério obrigatório de redução da indenização em responsabilidade aquiliana.
Gabarito: D
A transação, em regra, só aproveita e prejudica quem dela participa. HÁ, porém, regra específica para obrigação solidária: se a transação é concluída entre credor e devedor solidário, a dívida se extingue em relação aos demais codevedores, salvo ressalva compatível no próprio ajuste. Em responsabilidade por produto fabricado em parceria, a solidariedade entre fornecedores permite que a quitação dada a um repercuta sobre o outro.