A empreiteira Soerguimento S/A e a fábrica de tintas Cores Mil Ltda. são parceiras comerciais de longa data e mantêm diversas relações contratuais entre si. Certa vez, a empreiteira transferiu a propriedade de um imóvel comercial para a fábrica, a título de dação em pagamento, visando a extinguir uma obrigação oriunda de um contrato de fornecimento firmado entre as duas. A fábrica prontamente consentiu. A empreiteira, porém, não atentou para o fato de que a obrigação em relação à qual a dação em pagamento foi realizada já havia sido extinta meses antes, por força de uma transação pactuada entre as partes. Assim, uma vez identificado o equívoco e pretendendo reaver o imóvel dado em pagamento, a empreiteira procurou imediatamente a fábrica; esta, porém, respondeu que nada podia ser feito, pois já havia vendido e transferido o imóvel para outra pessoa jurídica, um escritório de arquitetura. Considerando que a empreiteira possa comprovar que deu o imóvel em pagamento para a fábrica porque se enganara quanto à subsistência da dívida, é correto afirmar que:
- A)a empreiteira pode reivindicar o imóvel em face do escritório de arquitetura ainda que este o tenha adquirido de boa-fé;
Incorreta. Se o escritório de arquitetura adquiriu o imóvel de boa-fé e por título oneroso, não cabe reivindicação contra ele pelo pagador do indébito.
- B)a empreiteira nada pode cobrar da fábrica, se restar apurado que esta última recebeu o imóvel e o vendeu de boa-fé;
Incorreta. Mesmo agindo de boa-fé, a fábrica que recebeu indevidamente e alienou o imóvel deve restituir o preço recebido.
- C)a fábrica pode ser compelida a transferir à empreiteira o preço da venda do imóvel, ainda que tenha agido de boa-fé;
Correta. Nos termos do art. 879 do Código Civil, a fábrica pode ser compelida a transferir é empreiteira o preço da venda, ainda que tenha agido de boa-fé.
- D)a fábrica responde por perdas e danos à empreiteira, mas não tem o dever de lhe repassar o preço da venda do imóvel;
Incorreta. Na alienação de boa-fé, a consequência principal é restituir o preço recebido, não apenas perdas e danos sem repasse do preço.
- E)a empreiteira não pode reivindicar o bem, ainda que a fábrica e o escritório de arquitetura tenham ambos agido de má-fé.
Incorreta. Se houver má-fé do terceiro adquirente oneroso, o pagador por erro pode reivindicar o imóvel.
Gabarito: C
Quem paga indevidamente pode repetir o indébito, mas deve provar que pagou por erro quando o pagamento foi voluntário. Tratando-se de imóvel recebido indevidamente e depois alienado, o art. 879 do Código Civil distingue boa-fé e má-fé. Se quem recebeu alienou o imóvel onerosamente e de boa-fé, responde apenas pela quantia recebida. A reivindicação do bem contra terceiro fica reservada a hipóteses como alienação gratuita ou má-fé do adquirente oneroso.