Lucas foi coagido por seu vizinho Jairo a doar um imóvel para ele. Para amedrontar Lucas, Jairo fez diversas ameaças, inclusive a de que a esposa de Lucas pagaria com a própria vida caso Lucas se recusasse a formalizar a doação ou buscasse a ajuda das autoridades. Como Jairo sabidamente mantinha armas ilegais em casa e era conhecido pelo seu comportamento extremamente violento, Lucas sujeitou-se à coação e firmou o contrato de doação. As ameaças de Jairo a Lucas e sua família continuaram ocorrendo periodicamente, mesmo após a celebração da doação, e só findaram quando Jairo veio a falecer, dois anos depois, por causas naturais. Ao receber essa notícia, Lucas decidiu procurar um advogado para perguntar se ainda era possível anular o contrato de doação que ele fora coagido a celebrar. Nesse caso, o prazo para que Lucas pleiteie a anulação:
- A)começou a fluir na data de celebração da doação e foi interrompido na data da morte de Jairo;
Errada, porque na coacao o prazo nao comeca na celebracao do contrato, mas apenas quando a ameaca cessa.
- B)começou a fluir na data da morte de Jairo e não pode ser interrompido;
Certa, pois o art. 178, II, do Codigo Civil determina que o prazo decadencial de 4 anos conta da cessacao da coacao, e decadencia nao se interrompe.
- C)começou a fluir na data de celebração da doação e será suspenso caso Lucas venha a pedir a anulação do contrato;
Errada, porque a contagem nao se inicia na data do negocio e, alem disso, decadencia nao se suspende por pedido judicial como regra.
- D)tinha natureza prescricional e já havia se esgotado na data da morte de Jairo;
Errada, porque o prazo nao tem natureza prescricional, mas decadencial, e portanto nao depende de contagem de prescricao nem de esgotamento antes da cessacao da coacao.
- E)tinha natureza prescricional e começou a correr na data da morte de Jairo.
Errada, porque embora acerte ao falar em coacao como causa de anulabilidade, erra ao tratar o prazo como prescricional e a data de inicio.
Gabarito: B
Aqui o ponto central eh simples: coacao nao gera um prazo que comeca na assinatura do negocio, porque enquanto a ameaca continua, a vitima ainda nao esta em condicoes reais de reagir. O Codigo Civil, no art. 178, II, diz expressamente que, no caso de coacao, o prazo decadencial de 4 anos para pedir a anulacao conta do dia em que a coacao cessar. No caso narrado, as ameacas continuaram mesmo depois da doacao e so terminaram com a morte de Jairo. Entao, e so a partir desse momento que o prazo comeca a correr. Antes disso, Lucas ainda estava submetido ao temor imposto pelo coator, o que impede a contagem do prazo. Outro detalhe importante: aqui falamos em decadencia, nao em prescricao. A acao para anular o negocio por vicio de consentimento segue prazo decadencial e, por isso, nao se aplica interrupcao nem suspensao como regra geral da prescricao. Em termos de prova, quando a banca mistura esses institutos, ela quer ver se voce cai no conto do prazo "que vai e volta". Portanto, o gabarito esta correto porque o prazo nasceu com o fim da coacao, isto eh, com a morte de Jairo, e nao podia ser interrompido.