Maria foi chamada a participar de um programa chamado Show de Realidade, de grande sucesso nacional. Como ficaria confinada em uma casa, confiou a administração de suas redes sociais a João, seu grande amigo. Depois de duas semanas, João reparou que poderia utilizar em seu favor as redes de Maria, com enorme visibilidade, para promover sua própria carreira. Passou, então, a fazer postagens jocosas sobre o programa, inclusive contra a própria Maria. Com isso, conseguiu diversos contratos de publicidade e se tornou uma figura conhecida. Maria foi eliminada ao fim do segundo mês, classificando-se em 15º lugar. Ao sair, descobriu que João tinha usurpado suas redes, inclusive contra seus próprios interesses. João, a esta altura, já tinha fundado, com sua esposa Ana, um escritório de consultoria de imagem, cujo nome empresarial é “Maria Show de Realidade Ltda.”. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
- A)Maria poderá demandar João pelo valor do prêmio que perdeu no reality, considerando que os comentários jocosos realizados provavelmente causaram a perda da chance de vitória;
Incorreta. A eliminacao em 15 lugar não permite presumir perda concreta do premio integral; eventual perda de chance exigiria probabilidade seria e indenização proporcional.
- B)Maria poderá haver para si os valores pagos a João por força dos contratos de publicidade, angariados em consequência da usurpação de seu perfil público sem sua autorização;
Correta. Maria pode haver os valores angariados por Joao em contratos de publicidade decorrentes da usurpacao de seu perfil público e de sua imagem.
- C)Maria poderá ser indenizada pelos danos emergentes e lucros cessantes causados por João, desde que tenham sido direta e imediatamente causados pelo ato ilícito, por força da teoria da causalidade adequada adotada pelo ordenamento no âmbito da responsabilidade civil;
Incorreta. A alternativa mistura critérios de causalidade e limita indevidamente a solução; o ponto central e a apropriacao dos ganhos obtidos com a exploracao indevida.
- D)a detentora da marca “Show de Realidade” poderá impor seu direito de exclusividade sobre signo nominativo, o qual, embora apresente baixa carga criativa, adquiriu distintividade pelo sucesso do programa (secondary meaning), conforme entendimento das Cortes Superiores;
Incorreta. O signo "Show de Realidade" tem forte carga descritiva/evocativa, e a afirmação de exclusividade ampla por secondary meaning não e a melhor solução do caso.
- E)como a marca “Show de Realidade” é meramente evocativa, não há empecilho a que João adote o nome empresarial “Maria Show de Realidade Ltda.”, desde que indenize Maria.
Incorreta. O uso de "Maria" no nome empresarial e a associação ao programa violam direitos da personalidade e podem gerar impedimento, não apenas indenização posterior.
Gabarito: B
O uso não autorizado de atributos da personalidade e de perfil público alheio para obter contratos de publicidade gera dever de reparacao e pode autorizar a apropriacao, pela vítima, dos ganhos patrimoniais obtidos pelo infrator. A perda de uma chance exige chance real e seria indenizada pela chance perdida, não pelo premio integral. Também não se afasta a proteção ao nome de Maria apenas porque o signo do programa seria evocativo.