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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Pedro celebrou contrato de locação residencial com Helena pelo prazo de 5 anos. Diante da crise financeira que a pandemia de Covid-19 ocasionou, Pedro foi demitido e passou a sustentar-se com suas reservas. Ainda desempregado e quase desprovido de recursos para adimplir as obrigações locatícias, Pedro cogitou morar com seus pais e sublocar o imóvel, a despeito de as partes não terem tratado do assunto no contrato. Cauteloso, Pedro encaminha e-mail solicitando à Helena permissão para sublocação, cuja correspondência, no entanto, não foi respondida. A respeito da situação apresentada, é correto afirmar que Pedro

Gabarito: A

Na locação residencial, o inquilino não pode sair sublocando o imóvel por conta própria. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 13) exige consentimento prévio e escrito do locador para cessão, sublocação ou empréstimo, total ou parcial, do imóvel. Ou seja: aqui não basta boa intenção, e-mail sem resposta, nem um aceno verbal na cozinha. No caso, Pedro quis sublocar, mas Helena não respondeu ao e-mail. Isso não vale como autorização. O silêncio do locador, em regra, não produz anuência para sublocação, porque a lei pede manifestação positiva e escrita. Então, sem essa autorização formal, Pedro não pode sublocar o imóvel. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a sublocação é possível, mas somente com autorização prévia e escrita da locadora. É exatamente essa exigência legal que a questão quer cobrar. Em resumo: em locação, sublocação não é terra sem dono. Se a lei exige escrita, o caminho é esse mesmo.

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