Pedro celebrou contrato de locação residencial com Helena pelo prazo de 5 anos. Diante da crise financeira que a pandemia de Covid-19 ocasionou, Pedro foi demitido e passou a sustentar-se com suas reservas. Ainda desempregado e quase desprovido de recursos para adimplir as obrigações locatícias, Pedro cogitou morar com seus pais e sublocar o imóvel, a despeito de as partes não terem tratado do assunto no contrato. Cauteloso, Pedro encaminha e-mail solicitando à Helena permissão para sublocação, cuja correspondência, no entanto, não foi respondida. A respeito da situação apresentada, é correto afirmar que Pedro
- A)pode sublocar o imóvel, mediante autorização prévia e escrita de Helena.
Certa, porque a sublocação depende de autorização prévia e escrita da locadora, nos termos do art. 13 da Lei do Inquilinato.
- B)não pode sublocar o imóvel por expressa vedação legal à sublocação, em caso de locação residencial.
Errada, porque não existe vedação legal absoluta à sublocação em locação residencial; ela é admitida com consentimento do locador.
- C)pode sublocar o imóvel sem autorização de Helena, pois o silêncio do contrato permite a sublocação.
Errada, porque o silêncio do contrato não autoriza sublocação e a lei exige consentimento prévio e escrito.
- D)pode sublocar o imóvel, mediante autorização prévia e verbal de Helena.
Errada, porque autorização verbal não basta; a lei exige autorização escrita do locador.
- E)pode sublocar o imóvel, pois a demora da locadora em responder o e-mail configura aceitação presumida.
Errada, porque a falta de პასუხa ao e-mail não configura aceitação presumida, já que a autorização precisa ser expressa e escrita.
Gabarito: A
Na locação residencial, o inquilino não pode sair sublocando o imóvel por conta própria. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 13) exige consentimento prévio e escrito do locador para cessão, sublocação ou empréstimo, total ou parcial, do imóvel. Ou seja: aqui não basta boa intenção, e-mail sem resposta, nem um aceno verbal na cozinha. No caso, Pedro quis sublocar, mas Helena não respondeu ao e-mail. Isso não vale como autorização. O silêncio do locador, em regra, não produz anuência para sublocação, porque a lei pede manifestação positiva e escrita. Então, sem essa autorização formal, Pedro não pode sublocar o imóvel. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a sublocação é possível, mas somente com autorização prévia e escrita da locadora. É exatamente essa exigência legal que a questão quer cobrar. Em resumo: em locação, sublocação não é terra sem dono. Se a lei exige escrita, o caminho é esse mesmo.