Sobre o pagamento indevido nas relações civis, assinale a afirmativa correta.
- A)Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir em dobro.
Errada, porque a restituição do indevido é, em regra, simples, e só em hipóteses específicas pode haver solução mais gravosa, não automaticamente em dobro.
- B)Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado, por título oneroso, ainda que de boa-fé, responde pelo valor do imóvel mais perdas e danos.
Errada, porque quem aliena coisa indevidamente recebida pode responder nas condições legais, mas a formulação não corresponde ao tratamento do Código Civil, que não diz isso de modo absoluto.
- C)Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Certa, porque o art. 882 do Código Civil veda a repetição do pagamento feito para solver dívida prescrita ou obrigação judicialmente inexigível.
- D)Àquele que voluntariamente pagou o indevido, assiste a presunção de tê-lo feito por erro.
Errada, porque o art. 877 do Código Civil prevê que quem voluntariamente pagou o indevido precisa provar o erro, não havendo presunção de que ele existiu.
- E)Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de, sempre que possível, desfazer aquilo que foi recebido.
Errada, porque a regra não é sempre desfazer a prestação de fazer; a disciplina do indevido segue critérios próprios e nem sempre a reversão material é possível ou automática.
Gabarito: C
Pagamento indevido é o nome chique para uma situação bem simples: alguém paga o que não devia, para quem não tinha direito de receber. Em regra, isso gera restituição, porque ninguém pode enriquecer sem causa às custas de outra pessoa. O Código Civil trata disso nos arts. 876 a 883. Mas a regra tem exceções importantes, e é aí que a banca gosta de brincar. Nem todo pagamento pode ser repetido, isto é, pedido de volta. Se a pessoa pagou dívida prescrita, por exemplo, o ordenamento entende que ela assumiu um dever moral ou natural de adimplir algo que já não podia ser cobrado judicialmente. O mesmo raciocínio vale para obrigação judicialmente inexigível. Isso está no art. 882 do CC. Por isso, o gabarito é a letra C: não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. Em outras palavras, se você pagou espontaneamente, depois não adianta querer desfazer o pagamento só porque a cobrança já não era exigível em juízo. As demais alternativas distorcem as consequências legais do pagamento indevido. A lei não manda devolver em dobro em qualquer caso, nem presume sempre erro, nem cria a obrigação de desfazer prestação de fazer como regra absoluta. Aqui, o detalhe do artigo vale mais do que a intuição.