Ernesto e Guilherme contrataram Ambrósio para cuidar da segurança dos sistemas da empresa da qual são sócios. Como Ernesto reside no exterior, ficou combinado entre ele e Guilherme que, embora se obrigando solidariamente, caberia a Guilherme fazer o pagamento mensal das prestações. Por ter gerido mal a empresa, Guilherme atrasou o pagamento dos aluguéis e por isso Ambrósio teve que ajuizar ação contra ambos cobrando o pagamento de três prestações do contrato, equivalente a R$ 9.850,00 (R$ 9.000,00 de aluguéis e o restante de juros de mora). Ernesto deposita R$ 4.500,00 e pede a extinção do processo por ter cumprido com a sua obrigação. O juiz intima Ambrósio para se manifestar sobre o depósito. Para assegurar da melhor forma os direitos de seu cliente, o advogado orienta, corretamente, que Ambrósio deve:
- A)dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 5.350,00);
Incorreta. O pagamento de R$ 4.500,00 é parcial e não autoriza quitação extintiva da obrigação, nem obriga o credor a prosseguir apenas contra Guilherme.
- B)não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto e Guilherme até que seja paga a integralidade da dívida com os juros;
Correta. Ambrósio deve recusar a quitação extintiva e prosseguir contra Ernesto e Guilherme até o pagamento integral da dívida e dos juros, pois a obrigação é solidária.
- C)não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para pagamento de sua parte referente aos juros (R$ 425,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 4.925,00);
Incorreta. A alternativa fraciona a cobrança dos juros e do saldo como se a solidariedade se convertesse automaticamente em quotas perante o credor.
- D)não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para cobrança da integralidade da parte referente aos juros (R$ 850,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança da diferença restante (R$ 4.500,00);
Incorreta. Embora o culpado pelos juros responda internamente perante os demais, perante o credor todos os devedores solidários respondem pelos juros de mora.
- E)não dar quitação ao pagamento e requerer o prosseguimento da ação em face de Ernesto para cobrança do restante da dívida principal (R$ 4.500,00), bem como o prosseguimento da ação em face de Guilherme para cobrança do valor referente aos juros (R$ 850,00).
Incorreta. Não há base para separar principal e juros entre Ernesto e Guilherme na relação externa com o credor; a solidariedade permite cobrar o todo de ambos.
Gabarito: B
Na solidariedade passiva, o credor pode exigir de qualquer devedor, ou de todos, a dívida comum total ou parcialmente. O pagamento parcial feito por um dos devedores não extingue a obrigação pelo saldo; todos continuam solidariamente obrigados pelo restante, conforme art. 275 do Código Civil. Além disso, todos os devedores solidários respondem pelos juros de mora perante o credor, ainda que a culpa interna seja de apenas um deles, ficando o ajuste interno reservado ao direito de regresso, nos termos do art. 280.