Um funcionário da Revertio Ltda., escritório de contabilidade situado no nº 202 da rua das Palmeiras, esqueceu a torneira do banheiro aberta antes de fechar o estabelecimento na sexta-feira. O grande volume de água começou a atingir o imóvel vizinho, um pronto-socorro, inundando o seu gerador de energia e causando perigo imediato de curto-circuito. Os administradores do pronto-socorro tentaram contatar os responsáveis pela Revertio, mas sem sucesso, e, diante da situação de emergência, arrombaram a porta do escritório e fecharam a torneira do banheiro. Ao retornar, os administradores da Revertio ficaram indignados com a invasão e propuseram ação de indenização pelos danos decorrentes do arrombamento. Nesse caso, é correto afirmar que o pronto-socorro:
- A)deve indenizar a Revertio em razão do ato ilícito cometido pelos seus administradores;
Errada, porque o arrombamento foi praticado em estado de necessidade, o que afasta a ilicitude e impede falar em ato ilícito indenizável do pronto-socorro.
- B)não deve indenizar a Revertio porque seus administradores agiram no estrito cumprimento do dever legal;
Errada, porque não se trata de estrito cumprimento do dever legal, e sim de estado de necessidade para afastar perigo imediato.
- C)deve indenizar a Revertio porque, embora o ato seja considerado lícito, há dever de indenizar;
Errada, porque a conclusão está incompleta: pode até haver ato lícito em estado de necessidade, mas isso não gera, por si só, dever de indenizar a vítima da invasão.
- D)não deve indenizar a Revertio porque seu funcionário foi culpado pelo perigo;
Certa, pois o funcionário da Revertio deu causa ao perigo, e o pronto-socorro agiu em estado de necessidade para evitar dano maior.
- E)deve indenizar a Revertio, porque os administradores do pronto-socorro tinham o dever de esperar a resposta dos administradores da Revertio.
Errada, porque em situação de urgência não havia dever de esperar resposta quando o risco era imediato e exigia providência urgente.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é o estado de necessidade. Quando alguém pratica um ato para afastar perigo atual, inevitável e grave, o Código Civil trata essa conduta como lícita, e não como ato ilícito. É a lógica do artigo 188, II: quebrar a porta para evitar um desastre maior não é o tipo de travessura que gera indenização para quem criou o problema, especialmente quando há urgência real. No caso, o funcionário da Revertio deixou a torneira aberta, provocando a inundação e o risco imediato de curto-circuito no pronto-socorro. Diante da emergência e sem conseguir contato com os responsáveis, os administradores do pronto-socorro arrombaram a porta apenas para cessar o perigo. Isso encaixa perfeitamente na hipótese de estado de necessidade. Por isso, o pronto-socorro não deve indenizar a Revertio pelos danos do arrombamento. A conduta foi amparada pelo direito porque serviu para salvar bem maior e eliminar risco concreto. Além disso, a ideia de responsabilização recai sobre quem deu causa ao perigo, isto é, o comportamento culposo do funcionário da Revertio, que originou toda a situação. Em provas, a FGV gosta de misturar uma invasão ou quebra de bem alheio com crise urgente para ver se você confunde ato ilícito com ato lícito praticado em estado de necessidade. Aqui, a resposta correta é justamente a que reconhece que não há dever de indenizar do pronto-socorro.