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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Um funcionário da Revertio Ltda., escritório de contabilidade situado no nº 202 da rua das Palmeiras, esqueceu a torneira do banheiro aberta antes de fechar o estabelecimento na sexta-feira. O grande volume de água começou a atingir o imóvel vizinho, um pronto-socorro, inundando o seu gerador de energia e causando perigo imediato de curto-circuito. Os administradores do pronto-socorro tentaram contatar os responsáveis pela Revertio, mas sem sucesso, e, diante da situação de emergência, arrombaram a porta do escritório e fecharam a torneira do banheiro. Ao retornar, os administradores da Revertio ficaram indignados com a invasão e propuseram ação de indenização pelos danos decorrentes do arrombamento. Nesse caso, é correto afirmar que o pronto-socorro:

Gabarito: D

Aqui o ponto central é o estado de necessidade. Quando alguém pratica um ato para afastar perigo atual, inevitável e grave, o Código Civil trata essa conduta como lícita, e não como ato ilícito. É a lógica do artigo 188, II: quebrar a porta para evitar um desastre maior não é o tipo de travessura que gera indenização para quem criou o problema, especialmente quando há urgência real. No caso, o funcionário da Revertio deixou a torneira aberta, provocando a inundação e o risco imediato de curto-circuito no pronto-socorro. Diante da emergência e sem conseguir contato com os responsáveis, os administradores do pronto-socorro arrombaram a porta apenas para cessar o perigo. Isso encaixa perfeitamente na hipótese de estado de necessidade. Por isso, o pronto-socorro não deve indenizar a Revertio pelos danos do arrombamento. A conduta foi amparada pelo direito porque serviu para salvar bem maior e eliminar risco concreto. Além disso, a ideia de responsabilização recai sobre quem deu causa ao perigo, isto é, o comportamento culposo do funcionário da Revertio, que originou toda a situação. Em provas, a FGV gosta de misturar uma invasão ou quebra de bem alheio com crise urgente para ver se você confunde ato ilícito com ato lícito praticado em estado de necessidade. Aqui, a resposta correta é justamente a que reconhece que não há dever de indenizar do pronto-socorro.

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