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Direito Civil · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Marcelo deve R$ 150.000,00 a Cássio, corretor, em razão de um contrato de corretagem. Diante desse fato, Cássio ajuizou ação de cobrança contra Marcelo, por meio de seu advogado, no foro eleito pelas partes (Comarca de Manaus). Nessa ação, houve despacho citatório emitido por juiz incompetente, mas, mesmo assim, o autor diligenciou a citação do réu. A respeito da situação apresentada, sobre a pretensão de Cássio contra Marcelo, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é prescrição, não decadência. Cássio quer cobrar um crédito decorrente de contrato de corretagem, ou seja, está exercendo uma pretensão de exigir judicialmente o pagamento. Em regra, quando o credor propõe a ação e toma as providências para a citação do réu, a prescrição é interrompida. Isso está no art. 202, I, do Código Civil, e o CPC reforça a lógica ao prever que a citação válida, em regra, produz esse efeito e retroage à data do ajuizamento (art. 240). O detalhe que a FGV adora colocar para confundir é o juiz incompetente. Mas isso não derruba a interrupção, porque o Código Civil admite a interrupção pela citação, ainda que o despacho tenha sido proferido por juiz incompetente, desde que o autor tenha diligenciado a citação. Em outras palavras: o processo nasceu tortinho, mas o efeito interruptivo da prescrição não foi para o ralo. Por isso, a pretensão de Cássio contra Marcelo teve a prescrição interrompida. Não há decadência aqui, porque estamos falando de cobrança de dívida, e não de um direito potestativo sujeito a prazo decadencial. É aquele clássico caso em que a banca joga a competência para a plateia e a resposta está no efeito do ato processual sobre o prazo material.

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