Quando sua mãe passou muito mal, Bruno a levou à emergência mais próxima, onde foi indicada a necessidade de sua internação imediata numa Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), sob risco de morte. Bruno encontrou vaga em um hospital na região, mas não tendo conseguido a autorização do plano de saúde para a transferência da mãe, celebrou contrato com o hospital pelo qual se comprometeu a pagar pelo serviço preço bastante superior ao seu valor de mercado. Diante disso, o contrato entre Bruno e o hospital é viciado por:
- A)estado de necessidade;
Errada, porque estado de necessidade, aqui, é a situação fática de urgência, mas o vício contratual previsto no Código Civil para esse quadro é o estado de perigo.
- B)dolo;
Errada, porque dolo exige ardil ou manobra enganosa para induzir a outra parte, o que não é o núcleo do caso.
- C)coação;
Errada, porque coação pressupõe ameaça injusta imposta por alguém, e o problema narrado foi a urgência médica, não uma ameaça dirigida a Bruno.
- D)fraude;
Errada, porque fraude pressupõe expediente enganoso para ludibriar alguém, e aqui o contrato nasceu da necessidade extrema, não de fraude.
- E)estado de perigo.
Certa, porque houve contratação sob grave perigo de morte da mãe, com assunção de obrigação excessivamente onerosa e aproveitamento da situação pela outra parte, nos termos do art. 156 do Código Civil.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é que o contrato foi firmado em uma situação de aperto real, com risco imediato à vida da mãe de Bruno. Quando a pessoa assume obrigação excessivamente onerosa para salvar a si mesma ou outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, o Código Civil trata isso como estado de perigo, no art. 156. Ou seja: não é simples contrato caro, e sim negócio celebrado sob pressa, medo e necessidade extrema. No caso, Bruno precisava da vaga em UTI com urgência, não conseguiu a autorização do plano e aceitou pagar valor bem acima do mercado para garantir a internação. O hospital sabia da situação emergencial e se beneficiou dela. Essa combinação é exatamente o retrato do estado de perigo: perigo de dano grave, conhecimento da outra parte e assunção de obrigação desproporcional. Por isso, o vício não é de vontade “enganada” nem “forçada” por ameaça. A vontade existiu, mas foi formada sob pressão extrema da situação concreta. A doutrina costuma destacar que, no estado de perigo, a pessoa contrata para evitar mal maior, pagando um preço desmedido para escapar da urgência. Em prova, guarde a fórmula: urgência + risco grave + vantagem excessiva da outra parte = estado de perigo. A FGV adora esse cenário com atendimento médico, internação e valores abusivos, porque é o exemplo clássico de manual com roupa de caso real.