Enquanto estava fora do Brasil, Artur permitiu que Dulcineia ocupasse sua casa de veraneio. Quando retornou, descobriu que ela realizou uma obra que removeu uma coluna que, desnecessária à sustentação, ocupava uma parte da garagem e, agora liberada, permite o estacionamento de mais um automóvel. Diante disso, Dulcineia:
- A)não tem qualquer direito em face de Artur;
Incorreta. A obra facilitou o uso do imóvel e pode gerar direito indenizatório se Dulcineia estava de boa-fé.
- B)tem direito ao ressarcimento do valor da obra, se estava de boa-fé, sem a faculdade de reter o imóvel até seu pagamento;
Incorreta. Acerta a exigência de boa-fé, mas erra ao negar o direito de retenção pelas benfeitorias úteis.
- C)tem direito ao ressarcimento do valor da obra, independentemente de estar de boa-fé ou má-fé, sem a faculdade de reter o imóvel até seu pagamento;
Incorreta. O possuidor de má-fé não tem indenização por benfeitorias úteis; a boa-fé é relevante.
- D)tem direito ao ressarcimento do valor da obra, com a faculdade de reter o imóvel até o seu pagamento, se estava de boa-fé;
Correta. Se estava de boa-fé, Dulcineia tem direito ao ressarcimento da benfeitoria útil e é retenção do imóvel até o pagamento.
- E)tem direito ao ressarcimento do valor da obra, com a faculdade de reter o imóvel até o seu pagamento, independentemente de estar de boa-fé ou má-fé.
Incorreta. A retenção e a indenização por benfeitoria útil não independem da boa-fé.
Gabarito: D
Benfeitorias úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem, como uma obra que amplia a garagem. O possuidor de boa-fé tem direito é indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis e pode reter o imóvel até receber o pagamento. JÁ o possuidor de má-fé só é indenizado pelas necessárias e não tem direito de retenção.